Mais de 3,8 milhões de votos do primeiro turno das eleições deste ano foram destinados a candidatos sem registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral. Apesar de terem os nomes nas urnas, quem tem pendências com a Justiça permanece aguardando a decisão pelo deferimento ou indeferimento das candidaturas, aparecendo como sub judice.
Pelas regras eleitorais, os votos dados aos candidatos sub judice ficam em suspensão, aguardando a decisão definitiva da Justiça Eleitoral. Desta forma, os votos são considerados para o cálculo dos percentuais nas divulgação dos resultados, mas não entram na conta feita para calcular quantas cadeiras cada partido terá na Câmara dos Deputados e nas Assembléias Estaduais, chamado quociente partidário.
Um exemplo de caso sub judice é o do candidato Daniel da Silveira (PTB-RJ), que disputou vaga ao Senado pelo Rio de Janeiro, e mesmo com o registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) recebeu mais de 1,5 milhão de votos. Daniel ficou em terceiro lugar entre os mais votados do Rio e ainda aguarda o julgamento de recurso.
Os votos passam a ser válidos somente se o candidato tiver o registro deferido definitivamente, contando no quociente partidário. Mas, se o registro for negado em definitivo, os votos constam como permanentemente nulos, sendo retirados da contabilização final da eleição.
De acordo com a Justiça Eleitoral, 653 candidaturas das 26.979 que apareceram nas urnas eletrônicas tiveram o registro negado e aguardam julgamento de recurso. Ainda constam 63 candidatos que tiveram o registro deferido, mas que continuam aguardando o julgamento de recursos no Ministério Público Eleitoral (MPE).
(Com informações da Agência Brasil)