A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (11) Projeto de Lei Complementar que autoriza a criação de novos municípios no país, elevando o total acima das atuais 5.570. Dependentes de dinheiro da União para se manter em sua maioria, as novas administrações viriam acompanhadas de secretarias, cargos administrativos e de Câmaras Municipais independentes.
O PLP 137/15 já passou pelo Senado, foi aprovado em regime de urgência na Câmara e depende agora da aprovação final de 257 deputados. Pedro Nunes, assessor do deputado Carlos Gaguim (DEM-TO), relator do projeto na Câmara, afirma que não é possível estimar o número de novos municípios a serem criados.
Apenas no Maranhão, segundo o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), cerca de 30 novos municípios podem surgir após a aprovação do projeto. Rocha e Nunes descartam aumento nas despesas da União, já que as novas prefeituras dividiriam com as já existentes os recursos disponíveis para o conjunto das cidades.
Cerca de 70% das prefeituras do Brasil não se sustentam sozinhas e dependem em mais de 80% de verbas que vêm de fontes externas à sua arrecadação. Suas receitas vêm do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), composto de 24,5% da arrecadação da União com IR e IPI, de 25% do ICMS dos Estados e de 50% do IPVA.
Em 2016, o Ranking de Eficiência dos Municípios-Folha (REM-F) mostrou que três em cada quatro prefeituras do Brasil não são eficientes no uso dos recursos disponíveis para as áreas básicas de saúde, educação e saneamento.
O trabalho revelou uma correlação direta entre menor eficiência e aumento do funcionalismo nas prefeituras e mais gasto com câmaras de vereadores.
Nunes defende o projeto como “um estímulo ao desenvolvimento de regiões mais distantes do país”. Segundo ele, há casos de distritos pertencentes a municípios na região Norte que ficam a centenas de quilômetros das prefeituras, o que dificultaria a administração.
Para Yoran Zalmon, assessor técnico do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), autor da proposta original, o projeto impõe limitações que devem conter a criação indiscriminada de novos municípios.
O processo só será iniciado após requerimento aprovado em Assembleia Estadual por ao menos 20% dos eleitores da área que se pretenda emancipar ou desmembrar; ou por 3% dos eleitores em cada município envolvido em caso de fusão ou incorporação.
Os novos municípios terão de contar, após a criação, com população igual ou superior a 6.000 habitantes nas regiões Norte e Centro-Oeste, 12 mil no Nordeste e Sul e 20 mil no Sudeste. (Folhapress)
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