Publicidade
Categorias: Cidades
| Em 8 anos atrás

Câmara aprova mais um feriado em Goiânia

Compartilhar

Foi aprovado na Câmara Municipal de Goiânia, projeto de lei de autoria do vereador Deivison Costa (PT do B) que institui o Dia do Evangélico, a ser comemorado anualmente no dia 17 de agosto. O parlamentar apresentou emenda e a data passa a ser feriado municipal. O debate foi quente no legislativo, vereadores discordaram sobre a possibilidade de mais um feriado na cidade.

“Será um dia de oração para lembrar a morte de Cristo, discutir as boas novas A emenda será sancionada pelo prefeito Paulo Garcia, com o feriado passando a fazer parte do calendário oficial da cidade”, argumentou o vereador.

Publicidade

Apesar da aprovação da lei, o projeto deve ser vetado, pois é inconstitucional. De acordo com a Lei 9.093 de 12/09/1995, os municípios podem criar até quatro feriados. Em Goiânia, as datas são as seguintes: Padroeira Municipal (24 de maio), Aniversário da cidade (24 de outubro), Sexta-feira da Paixão e Corpus Christi.

Publicidade

No caso destes dois últimos feriados, muitos o consideram como nacionais, mas não são. Na constituição federal eles estão como datas comemorativas, para que tenha feriado é preciso que cada município defina, por meio de lei, como é o caso de Goiânia.

Publicidade

Exemplo na história

Em novembro de 2009, a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ) suspendeu a Lei que estipulava como feriado 20 de novembro, quando se celebra o Dia da Consciência Negra. O projeto, de autoria do ex-vereador Serjão Dias (PT), foi aprovado na Câmara Municipal de Goiânia após a derrubada do veto do então prefeito de Goiânia, Iris Rezende (PMDB). O Paço, atendendo à solicitação da Federação do Comércio do Estado de Goiás (Fecomércio), não havia sancionado a matéria.

Publicidade

A época, havia sido proposta Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo então procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Goiás, Eduardo Abdon Moura. Segundo a ação, feriados civis só podem ser decretados por lei federal, e o município só dispõe de feriados na data de sua fundação ou no caso dos religiosos.

Publicidade