A Câmara aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei que atribui exclusivamente ao clube mandante das partidas de futebol os chamados direitos de arena, referentes à transmissão ou reprodução do jogo. O texto principal foi aprovado por 432 votos a favor e 17 contrários. O texto segue agora para o Senado.
“Entendemos que a prerrogativa exclusiva dos clubes mandantes de negociarem os respectivos direitos de transmissões de suas partidas contribuirá para as entidades esportivas poderem buscar livremente a melhor forma de comercializar esse importante ativo financeiro”, afirmou o relator do projeto, deputado Júlio Cesar (Republicanos-DF).
O texto prevê que pertence à entidade de prática desportiva de futebol mandante o direito de arena sobre o espetáculo desportivo. Na medida, o direito de arena consiste na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens do jogo.
“Nós estamos falando de uma mudança de norma, de um entendimento que diz que os novos contratos celebrados têm de estar submetidos a essa nova legislação. Porém, aqueles que estão vigorando e foram celebrados anteriormente precisam ser respeitados. O relator compreendeu, entendeu isso e colocou esse ponto no seu relatório, o que nos deixa seguros de que não gerará nenhuma judicialização. E abriu-se a possibilidade de que aqueles que não têm contrato, especialmente os clubes que passam de uma série a outra, consigam ter a liberdade de optar pelo novo contrato”, afirmou o líder do Cidadania, Alex Manente (Cidadania-SP).
O projeto determina também que 5% da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais será distribuída, em partes iguais, aos atletas profissionais, aos árbitros de campo e aos treinadores participantes. A intenção do projeto é aumentar a receita dos clubes de futebol, principalmente dos pequenos.
(Conteúdo Estadão)