Projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) aprovado nesta terça-feira (5) restituiu as parcelas referentes ao 13º salário e abono de férias de prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores.
A alteração se deu no artigo 99 e as parcelas terão as mesmas condições dos demais servidores municipais, de acordo com o que é previsto pela Constituição Federal e Estadual. A decisão também cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em fevereiro de 2017, o plenário do STF decidiu pela constitucionalidade do pagamento de 13º salário e férias a prefeitos, vices, secretários e vereadores.
Com informações da Câmara Municipal de Goiânia