Decreto assinado pelo prefeito Kleber Marra nesta quarta-feira (24) restabeleceu as barreiras sanitárias em Caldas Novas. O município, que adotou a medida em março do ano passado, vai aferir a temperatura de todos que chegarem à cidade. Quem tiver sintomas da covid-19, não poderá entrar.
Os hotéis, pousadas, condomínios residenciais com locação de temporada e congêneres só podem ocupar até 50% dos leitos. Ficam proibidas, porém, locações de temporadas de chácaras, sítios de recreios, casas de temporada e similares, reuniões e eventos presenciais, inclusive assembleias de condomínio.
As saunas, academias, salão de jogos e similares ficarão fechados. Academias, pilates, yoga e demais atividades do gênero só poderão ser ministradas com capacidade máxima de 30% do número de alunos por hora/aula e distanciamento de quatro metros quadrados entre os alunos.
Já as práticas de esportes coletivos estão proibidas. Porém, caminhadas esportivas, corridas e atividades físicas em pistas, praças e locais públicos continuam permitidas.
Feiras e comércio
A nova normativa estabelece regras para supermercados, frutarias, açougues, verdurões e padarias, que podem funcionar todos os dias da semana, mas sempre entre 6h e 23h59.
O comércio em geral terá que limitar o fluxo a 30% da capacidade total do estabelecimento.
A prefeitura manteve a Feira do Luar, que tem autorização para funcionar até 23h. As feiras livres podem ser realizadas às quartas e aos domingos, das 6h às 12h e às sextas e aos sábados até às 23h, devendo respeitar a redução de 50% no número de mesas disponíveis e respeitando o distanciamento de 2 metros entre elas e com apenas quatro pessoas por mesa.
Boates e casa de shows estão proibidas durante a vigência do decreto.
A normativa também veta festas e confraternizações públicas ou particulares por 30. O trenzinho e o parquinho ficarão fechados por 15 dias.
Os templos e locais religiosos, conforme determina o documento, só poderão funcionar até às 22h, restringindo-se a capacidade do público em 50%, além do distanciamento social de 2 metros.
As pessoas que descumprirem as normas do decreto poderão ser multadas de R$ 500 a R$ 2 mil. Elas também deverão ser conduzidas à Delegacia de Polícia para registro do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
Já os estabelecimentos que não cumprirem as regras deverão ser interditados, de 3 a 30 dias contínuos, além de estarem sujeitos às penas do Código Sanitário Municipal.
Solicitação do MP
O Ministério Público de Goiás recomendou que a cidade de Caldas Novas adotasse a rigidez da nota técnica da Secretaria Estadual de Saúde, mantendo funcionamento apenas de atividades essenciais.
A prefeitura negociou com o MP para manter as atividades funcionando. “A nossa região foi considerada como calamidade, no entanto, após a união dos poderes públicos com empresários e entes civis, conseguimos junto ao Ministério Público, amenizar a situação, para evitar o lockdown”, explica o prefeito Kleber Marra.
Também foram anunciados mais 10 leitos de UTI para tratamento de pacientes com covid-19 para Caldas Novas.