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Notícias do Estado
| Em 4 anos atrás

Caiado sanciona projeto que cria Universitários do Bem, substituto do Bolsa Universitária

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O governador Ronaldo Caiado sancionou a lei que cria o Programa Universitários do Bem (ProBem), que substitui o Bolsa Universitária. A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (5). O programa concede bolsas de estudos a alunos carentes, além de mediar o acesso ao mercado de trabalho .A iniciativa socioassistencial e educacional é desenvolvida pela Organização das Voluntárias de Goiás (OVG). Segundo a entidade, as inscrições serão abertas para o segundo semestre de 2021 por causa da pandemia.

“É um conjunto de medidas de proteção àqueles que realmente vivem na vulnerabilidade”, destacou a presidente de honra da Organização das Voluntárias de Goiás (OVG) e coordenadora do Gabinete de Políticas Sociais, primeira-dama Gracinha Caiado, ao entregar o projeto de lei referente à criação do programa ao presidente da Assembleia Legislativa, Lissauer Vieira, no dia 1º de dezembro. A matéria foi aprovada por unanimidade na Casa, ainda no mês passado.

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Pelo programa serão concedidas bolsas integrais e parciais que corresponderão a 100% e 50% do valor da mensalidade, que serão repassadas diretamente à Instituição de Ensino Superior (IES) pela administração do Universitários do Bem. Para a maioria dos cursos, as bolsas parciais serão de até R$ 650 e as integrais chegarão a até R$ 1,5 mil.

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Para Medicina e Odontologia os valores alcançarão até R$ 2,9 mil para bolsa parcial e até R$ 5,8 mil para integral. Os valores serão reajustados de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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O aluno inscrito será submetido a um processo de seleção onde será formado um indicador sintético multidimensional de pobreza com base nas suas informações atualizadas no Cadastro Único, analisando dados como a composição familiar, características demográficas dos indivíduos, qualidade da moradia, mercado de trabalho e rendimentos, e dificuldade de acesso à educação, inclusive com a análise da existência de familiares (como pais) analfabetos ou semianalfabetos.

Em cada processo seletivo de concessão de bolsa serão reservados 5% do total de bolsas, integrais e parciais, para candidatos com deficiência.

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Para se manter inscrito, o bolsista do ProBem deve obter aproveitamento acadêmico mínimo de 75% nas disciplinas cursadas no semestre. Ele também não pode abandonar o curso, nem desistir, evadir-se ou trancar uma disciplina no semestre, ressalvado justo motivo, devidamente comprovado junto à administração do programa. O aluno também deve comprovar a participação nas ações e nos projetos previstos no Banco de Oportunidades.

Mudança de programas

Segundo a OVG, os alunos contemplados com o Programa Bolsa Universitária deverão renovar suas inscrições, em prazo a ser definido pela administração do ProBem, para promover a necessária adequação aos seus termos, sob pena de exclusão.

Quem recebe até 50% do valor da mensalidade no Bolsa Universitária na data da migração passará a contar com valores correspondentes a 50% da mensalidade no ProBem.

Os beneficiários de bolsa parcial do Bolsa Universitária que recebem acima de 50% do valor da mensalidade na data da migração serão migrados para o ProBem com os respectivos percentuais, sendo eles mantidos durante a vigência do benefício.

Já os bolsistas contemplados com a concessão de bolsa integral, inclusive aqueles que tiveram o benefício transferido para parcial em virtude do desempenho acadêmico abaixo de 80%, serão migrados para o Programa Universitário do Bem na condição de bolsista integral, recebendo 100% do valor da mensalidade.

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