O governador Ronaldo Caiado sancionou nesta quarta-feira (15) lei que limita a compra de itens essenciais por consumidores finais em Goiás. A norma foi publicada em Diário Oficial na noite de ontem e abrange produtos de higiene como álcool em gel, máscaras descartáveis, papel higiênico, sacos de lixo e papel toalha. Também estão na lista alimentos não perecíveis e enlatados.
A lei, de autoria conjunta de todos os deputados estaduais, estabelece que, com relação aos produtos de higiene e proteção, cada cliente poderá adquirir, no máximo, duas unidades ou pacotes. Já quanto a alimentícios básicos, são até cinco unidades por pessoa. A regra não se aplica às pessoas jurídicas que tenham como objeto social a comercialização destes produtos.
O descumprimento da lei acarretará ao estabelecimento infrator multa no valor de R$ 1 mil e, em caso de reincidência, o valor dobra. A arrecadação será revertida ao Fundo Estadual de Saúde (FES) ou a um fundo específico de combate ao novo coronavírus. A lei ficará em vigor enquanto perdurar a situação de emergência na saúde pública em Goiás, decorrente do novo coronavírus.
No início da crise de saúde, uma corrida aos supermercados foi vista em várias cidades goianas. Os estoques de itens como álcool em gel e papel higiênico rapidamente se esgotaram.