O governador Ronaldo Caiado se reuniu nesta terça-feira (13/04) com prefeitos e empresários para anunciar um novo decreto com medidas de combate à covid-19. A reunião será por videoconferência, a partir das 18h.
Durante o encontro, o governador destacou que a decisão foi tomada em virtude da redução da transmissibilidade da Covid-19 em Goiás. “É uma queda sustentada, mostrando que este resultado foi o que colhemos nos dias em que fechamos 100% o comércio”, afirmou. “Esperamos e confiamos que mesmo com essa restrição em menor intensidade, ainda manteremos a queda. Caso contrário, a decisão terá que ser revista”, alertou Caiado.
Para que o comércio continue funcionando, é fundamental que a população se conscientize e continue a colaborar com as autoridades para a redução da velocidade de contágio, destaca o governador. “Contamos com a conscientização de todos os segmentos para que também assumam a responsabilidade, porque não podemos voltar a ter uma outra curva que não seja de declínio”, reiterou.
Secretário de Estado de Saúde, Ismael Alexandrino disse que as decisões são tomadas com critérios técnicos e responsáveis. “A vacinação, juntamente com aquele período de 14 dias de fechamento, de isolamento, foram fundamentais para que tivéssemos entrado no mês de abril com estabilização e alguns critérios com tendência de queda”, pontuou. Apesar de não existir conforto em meio à pandemia, foi possível conciliar a economia e as medidas sanitárias. “Não há nenhuma atitude irresponsável, mas uma análise global, contextualizando aspectos sanitários, sociais e econômicos”, avaliou. “Não flexibilizem mais do que está no decreto. Não podemos facilitar”, recomendou.
A superintendente de Vigilância em Saúde (Suvisa), Flúvia Amorim, acrescentou que a fiscalização deve continuar para prevenir situações de não cumprimento das medidas sanitárias e de distanciamento social. “Mais que nunca, coloco a importância da fiscalização e do comportamento da população”. Segundo ela, no caso de atitudes inadequadas e que coloquem em risco a vida das pessoas, “a gente pode ter uma alteração nesse padrão, voltarmos com o aumento de números de casos e termos que tomar medidas mais restritivas ainda”.
O prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, destacou o trabalho conjunto com o governo do Estado, “de mãos dadas, cumprindo o objetivo de cuidar de vidas”. Disse que o decreto foi construído com base em decisões completamente técnicas e acrescentou que, mesmo com a redução de internações de contaminados com a Covid-19, ainda não há motivo para abrir todas as atividades não essenciais. “Isso não nos dá razão e segurança para liberarmos as pessoas a saírem de casa”, ponderou.
Decreto
Até esta terça-feira estava em vigor o decreto 9.653, que instituiu o revezamento das atividades econômicas, que iniciou com 14 dias de suspensão, seguidos por 14 dias de funcionamento.
Agora, de acordo com o novo decreto nº 9.848, que revoga os documentos nº 9.653 e nº 9.778, as atividades comerciais funcionarão em turnos diários de até seis horas. Os horários de funcionamento, observados os turnos previstos pela regra, obedecerão às normas municipais.
A publicação estabelece que as atividades econômicas, exceto as consideradas essenciais, não funcionarão aos finais de semana. O decreto lista entre as atividades consideradas essenciais: farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde; cemitérios e serviços funerários; distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis; supermercados e congêneres, sem a inclusão das lojas.
Para todas as atividades em funcionamento o decreto determina a adoção dos protocolos específicos de biossegurança e traz ainda algumas especificações por segmento.
Os bares e os restaurantes deverão observar a lotação máxima de 50% de sua capacidade. No caso de eventos esportivos, eles poderão ser realizados no Estado desde que os portões estejam fechados para o acesso do público, com especial observância aos protocolos específicos para a atividade. Hotéis e correlatos devem funcionar com o limite máximo de 65% da capacidade de acomodação.
Nos supermercados, nas feiras livres, nas lojas de conveniência e congêneres fica vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que se faça necessário o acompanhamento especial.
Entre outras especificações por segmento contidas no decreto estão as voltadas para o funcionamento das academias de musculação, quadras poliesportivas, escolas de esporte e similares, que poderão funcionar com até 30% de sua capacidade total de alunos, com agendamento de horário. O mesmo percentual de ocupação deve ser considerado por salões de beleza, barbearias, centros de estética, shoppings, galerias, centros comerciais, camelódromos e congêneres.
Quanto às aulas presenciais em instituições de ensino público e privadas observarão os atos normativos editados pela Secretaria de Estado da Saúde, que serão fundamentados nas discussões do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública de Goiás para Enfrentamento ao Coronavírus (COE).
O transporte coletivo na Região Metropolitana de Goiânia vai continuar com a restrição de horário. Das 6h às 7h30 o embarque só é permitido para quem trabalha em atividades essenciais. O mesmo ocorre entre às 16h45 e 18h15.
O decreto estabelece ainda que as empresas de transporte de passageiros, pública ou privada, urbana e rural, não devem exceder a capacidade de 50%. E na modalidade intermunicipal todos os viajantes devem estar sentados.
Já nos templos religiosos, o funcionamento será permitido com a limitação de 30% de ocupação.
Restrições
No artigo 3º do decreto estão as informações de atividades que permanecem suspensas em Goiás. São elas: eventos públicos e privados presenciais de quaisquer natureza, inclusive reuniões; espaços comuns de condomínios verticais e horizontais destinados exclusivamente ao lazer, como churrasqueiras, piscinas e salões de jogos; visitas a presídios e centros de detenção para menores; visitas a pacientes internados com diagnóstico de Covid-19, a não ser que o paciente necessite de acompanhamento ou seja criança; clubes recreativos e parques aquáticos; cinemas, teatros, casas de espetáculo e boates.
Conforme o documento, cada município poderá impor regras adicionais ou flexibilizar atividades econômicas e sociais desde que sejam observados os fundamentos da nota técnica nº 4/2021 e os riscos epidemiológicos. No entanto, caso seja registrado aumento dos casos de Covid-19 “em quantidade capaz de colocar em risco a capacidade de atendimento hospitalar da região, o Estado poderá intervir com novas medidas de restrição”, consta no decreto.