Para viabilizar um empréstimo de 510 milhões de dólares (aproximadamente, 2,85 bilhões de reais), o governador Ronaldo Caiado (DEM), nesta terça-feira (19/10) enviou à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) um projeto de lei que autoriza o poder executivo estadual a viabilizar a operação de crédito. O democrata justifica que a autorização reduzirá a dívida que o Estado fez, além dos juros sob a negociação.
Os recursos, segundo o projeto de lei, seriam destinados a quitar um contrato de financiamento feito em 2013, celebrado com o Banco do Brasil. “Ele possui prazo para pagamento de 20 (vinte) anos, 5 (cinco) anos de carência e taxa de juros média da contratação de 4,051% (quatro inteiros e cinquenta e um milésimos por cento) ao ano acima da London interbank offered rate – LIBOR de 6 (seis) meses, com frequência de pagamentos semestrais, nos meses de fevereiro e agosto. Foi liberado um total de USD 608.395.643,78 (seiscentos e oito milhões, trezentos e noventa e cinco mil, seiscentos e quarenta e três dólares americanos e setenta e oito cents)”, explica o governador.
Em um ofício encaminhado ao presidente da Assembleia Legislativa, Lissauer Vieira, Caiado explicou que o empréstimo está condicionado ao ingresso de Goiás no Regime de Recuperação Fiscal (RFF). “Nos termos deste expediente, no dia 21 de setembro de 2021, o Estado de Goiás foi habilitado a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal – RRF, conforme publicação constante do Diário Oficial da União do dia 22 de setembro de 2021. A homologação da adesão ao RRF ocorrerá ainda em 2021, conforme calendário discutido e em execução com a Secretaria do Tesouro Nacional – STN”, pontua.
Caiado diz que a nova operação de crédito será importante pois trará um novo fluxo de pagamentos “com prazo de 17 (dezessete) anos, haverá carência de 3 (três) anos e taxa de juros de 0,63% (sessenta e três centésimos por cento) acima da LIBOR de 6 (seis) meses ou de sua substituta, também a mesma frequência semestral, de modo que haverá economia no final de toda a negociação”.
“O Valor Presente Líquido – VPL entre os fluxos comparados, original e proposto, indica uma economia de R$ 726.500.000,00 (setecentos e vinte e seis milhões e quinhentos mil reais), mesmo com a incorporação, no custo da operação da multa para liquidação antecipada, de 2% (dois por cento) sobre o saldo devedor. A significativa economia indicada decorre do diferencial de taxas de juros anuais, 4,051% (quatro inteiros e cinquenta e um milésimos por cento) de custo médio no contrato em curso versus 0,63% (sessenta e três centésimos por cento) para o novo contrato. Há que se ressaltar a incidência de 15% (quinze por cento) sobre o componente de juros a cada parcela paga no contrato em curso”, pontua Caiado.