Um cadeirante será indenizado pelo município do Rio Verde por ter caído em um buraco de uma via pública em 2021. Na ocasião, a vítima quebrou a perna e deve receber R$ 12 mil por danos morais, além de R$ 1,9 mil por danos materiais. Conforme os autos, na época o homem atravessava a Praça Gonzaga Jaime com a cadeira de rodas e a roda dianteira caiu em um buraco que tem no calçamento local.
Devido ao acontecimento, a vítima caiu e sofreu uma fratura no fêmur do lado direito. O município de Rio Verde, por sua vez, alegou que os documentos apresentados não provam que o cadeirante sofreu fratura no fêmur em decorrência da queda no buraco.
“Não parece razoável que o homem tenha saído de casa e atravessado toda a cidade para ir a um restaurante que estava próximo do horário de fechamento e localizado em praça esburacada e mal iluminada”, argumentou o município, reforçando que Rio Verde estava sob restrições de locomoção pela Covid-19.
O desembargador Leobino Valente Chaves decidiu que os requisitos necessários para responsabilizar o município de Rio Verde pelo acidente com o cadeirante foram comprovados. De acordo com o desembargador, os danos físicos causados pela queda em buraco existente em praça pública foram provados por relato de testemunha, fotografias, fichas de atendimentos, atestado médico e laudo de exames.
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