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Cade abre processo para apurar supostas práticas de cartel envolvendo gás

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), ligada ao Ministério da Justiça, anunciou a instauração de processo administrativo para apurar supostas práticas de cartel nos mercados de distribuição e revenda de gás liquefeito de petróleo (GLP), conhecido como gás de cozinha, na região Nordeste. Está sendo apurada, ainda, a participação de 27 pessoas físicas relacionadas a empresas e sindicato de revendedores de combustíveis e derivados.

De acordo com o parecer do Cade, as práticas afetaram duas etapas sucessivas da cadeia produtiva de GLP. Há evidências de que os acusados se organizaram com o objetivo de limitar a concorrência por meio da fixação de preços e divisão dos mercados de distribuição e de revenda do produto.

Essas práticas foram complementadas por restrições impostas pelas distribuidoras às revendedoras e por trocas de informações comercialmente sensíveis, de maneira a promover a regulação artificial do mercado de GLP e facilitar a manutenção dos supostos cartéis, informou nesta quinta-feira (25) o Cade.

Investigação

O Cade destaca, ainda, que o caso teve início em 2009, com uma representação da Agência Nacional de Petróleo (ANP) e, posteriormente, foram instauradas investigações pela Polícia Federal e Ministérios Públicos de vários estados da região Nordeste. Em 2010, a Polícia Federal, em parceria com a então Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e o Ministério Público do Estado da Paraíba, deflagrou a “Operação Chama Azul”, cumprindo dezenas de mandados de busca e apreensão e de prisão temporária em vários estados.

Após o ajuizamento de ação penal perante a Justiça da Paraíba, o Cade obteve o compartilhamento das provas relacionadas às supostas práticas anticompetitivas, incluindo interceptações telefônicas e documentos apreendidos nos escritórios das empresas investigadas.

Com a instauração do processo administrativo, haverá a notificação para a apresentação da defesa. Ao final da instrução, a Superintendência-Geral opinará pela condenação ou arquivamento do caso, encaminhando-o para julgamento final pelo Tribunal do Cade.

Em caso de condenação, as empresas podem pagar multas que variam de 0,1% a 20% de seus faturamentos e as pessoas físicas de 1% a 20% do valor aplicado à pessoa jurídica. As informações são do Cade.

Com informações da Agência Brasil

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Thais Dutra

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