Muitos concursos quando lançam seus editais abrem vagas para formação de um cadastro reserva, que nada mais é que um banco com a lista de candidatos que foram aprovados nas etapas do concurso, mas não ficaram dentro do quantitativo de vagas abertas.
Esse cadastro serve como uma forma de garantia, permitindo que o órgão que abriu o concurso possa continuar contratando servidores capacitados no caso de novas vagas surgirem no seu quadro de pessoal, seja por exoneração, aposentadorias ou mesmo pela necessidade de mais trabalhadores. O número de vagas destinadas ao cadastro reserva surgem de uma estimativa feita pelo próprio órgão, de quantos servidores podem vir a ser necessários durante a validade do concurso.
já é de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que o candidato que foi aprovado em um concurso, tem o direito à nomeação, quando está dentro do quantitativo de vagas imediatas, e quando ficou dentro do cadastro reserva, desde que as vagas surjam durante a validade do concurso.
Há o entendimento de que a abertura de uma nova seleção para o provimento de cargos que surgiram durante tal validade fere os princípios que norteiam o acesso ao serviço público, além de ser uma ação de má fé com os que já comprovaram possuir a competência necessária para assumir o cargo.
Com informações do site Ache Concursos
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