Para estar apto a votar em outra cidade, o eleitor deverá procurar o cartório eleitoral
O eleitor que pretende votar fora de sua cidade nos dias 5 e 26 de outubro, primeiro e segundo turno das eleições gerais, poderá pedir o serviço nos cartórios eleitorais entre os dias 15 de julho e 21 de agosto.
O voto em trânsito permite que o eleitor vote em municípios com mais de 200 mil eleitores, mas só para escolher o presidente da República. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 86 cidades terão voto em trânsito.
Para estar apto a votar em outra cidade, o eleitor deverá procurar o cartório eleitoral, indicando onde estará no dia da votação.
Para fazer o pedido à Justiça Eleitoral, é preciso levar um documento oficial com foto. Após o cadastramento, o cidadão fica impedido de votar na seção de origem, mas poderá pedir o cancelamento até o fim do prazo.