A inclusão de imóveis rurais com área superior a 50 hectares no Cadastro Nacional de Imóveis (CNIR) deverá ser feita até 19 de agosto, com a atualização do cadastro. O prazo foi fixado em agosto de 2015, de acordo com Instrução Normativa (IN) nº 1.581, da Receita Federal e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
O objetivo do cadastro é integrar as informações prestadas ao Cadastro Federal de Imóveis Rurais (CAFIR) e ao Sistema Nacional de Imóveis Rurais (SNIR). Segundo a assessoria fundiária da Safras & Cifras, os imóveis rurais que não estiverem cadastrados até a data limite poderão ter indisponibilidade da Certidão Negativa de Débitos, necessária para obtenção de crédito agrícola e pecuário, registro de venda, integralizações de capital, sucessão causa mortis, doação, entre outros.
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