O ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) foi condenado pelo juiz Marcelo Bretas a 15 anos de reclusão na ação penal que trata de parte da Operação Eficiência, que investigou a atuação dos doleiros Renato e Marcelo Chebar.
Esta é a quarta condenação contra o peemedebista em processo decorrentes da Operação Lava Jato. Ele já soma 87 anos de prisão e responde a outros 13 processos na Justiça Federal do Rio.
Também foram condenados a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo, seu ex-sócio Thiago Aragão, quatro operadores de Cabral, e três doleiros que firmaram delação premiada. O publicitário Francisco de Assis Neto, o Kiko, foi absolvido.
Este processo trata da movimentação da propina dentro do Brasil por meio dos doleiros Renato e Marcelo Chebar. Os dois eram os responsáveis por administrar os recursos arrecadados pelo peemedebista no país, sob orientação de Carlos Emanuel Miranda, “gerente” do esquema.
Em depoimento, Cabral reconheceu que os doleiros eram os responsáveis por gerir dinheiro do caixa dois de campanha no país, bem como as sobras de que fazia uso pessoal.
A movimentação dos recursos no exterior é alvo de outro processo. O peemedebista nega ter orientado o envio de recursos para fora do país.
O ex-governador é acusado de cobrar 5% de propina sobre grandes contratos do Estado em sua gestão (2007 a 2014). Ele nega que tenha exigido os valores em troca de benefícios no governo.
No mesmo dia em que condenou Cabral, Bretas aceitou a 17ª denúncia contra o peemedebista. Ele é acusado de ter participado da arrecadação de R$ 17 milhões em propina com obras no DER (Departamento de Estradas e Rodagem) do Rio.
A base da denúncia é o acordo de leniência da empresa União Norte Fluminense, que detalhou a atuação do ex-presidente do DER Henrique Ribeiro e seu chefe de gabinete, Lineu Martins, também denunciados. Os dois foram alvos da Operação C’est fini, mês passado -apenas Martins permanece detido.
Também são acusados o ex-secretário de Governo Wilson Carlos e Luiz Carlos Bezerra, apontado como o recolhedor e entregador de dinheiro da organização criminosa.
Segundo o Ministério Público Federal, houve cobrança de propina ao menos nas obras de pavimentação e conservação em três rodovia do interior do Estado.
O advogado Rodrigo Roca, que defende Cabral, afirmou que a condenação “segue a linha das sentenças anteriores do mesmo Juízo, ao considerar delação premiada prova segura e capaz para uma sentença condenatória”.
Ele afirmou que apresentará novo pleito de suspeição de Bretas porque o magistrado escreveu na sentença que “Sérgio Cabral é o principal idealizador do audaz esquema de lavagem de dinheiro revelado nos presentes autos e nas demais ações penais em curso neste juízo”.
“Chama a atenção por ser a primeira vez em que o julgador admite expressamente que vai condená-lo em todos os outros processos”, afirmou Roca. (Folhapress)