A Justiça suspendeu o edital de convocação para Convenção Estadual Partidária do MDB, o pedido foi formulado pelo prefeito de Catalão Adib Elias. A liminar foi concedida pelo juiz Sandro Cássio de Melo Fagundes, da 28ª Vara Cível de Goiânia, e determina a suspensão da eleição do diretório que ocorreu no dia 19 de janeiro. O principal questionamento é o prazo curto entre o edital e a eleição, o edital foi publicado no dia 11 de janeiro.
O presidente do MDB, Daniel Vilela vê com tranquilidade a decisão. “Esse mesmo juiz já havia manifestado antes das eleições numa decisão liminar que foi reformada pelo Tribunal de Justiça. O próprio Tribunal validou todos os atos preparatórios para a eleição, a publicação de edital, os prazos, respeitados de acordo com o que determina o Estatuto do Partido”.
Daniel afirma que entrou com recurso para que a liminar seja suspensa imediatamente. “O nosso entendimento é que sim que seja automático, mas nós estamos também reforçando isso junto a desembargadora relatora para que possa também já atestar o efeito suspensivo dessa decisão”, pontua.
Mas, a liminar não deixa de causar uma “estranheza” por parte de Daniel. “O juiz ter dado uma decisão que já havia sido sentenciada uma decisão que liminarmente havia sido reformada pelo Tribunal de Justiça. Eu tenho total tranquilidade em relação ao recurso que estaremos interpondo no dia de hoje, porque já houve uma manifestação no Tribunal validando todos os atos da eleição, então não nos preocupa essa decisão” completa.
Em relação ao impacto político dessa liminar, Vilela ressalta ser uma tentativa de tumultuar o partido. “O que a gente vê é um desespero do prefeito Adib Elias, ele durante a campanha afirmava que seria o primeiro ministro do governo Caiado que iria nomear vários secretários inclusive da cidade dele de Catalão e acabou sendo desmoralizado, por um governo que não o atendeu que rapidamente percebeu a forma atrasada de fazer política dele. E agora fica tentando tumultuar o partido, um partido que já mostrou que a maioria absoluta rejeita essa política, rejeita o próprio prefeito Adib Elias”.
Para Vilela, seria um mecanismo de “barganha”. “Tenta tumultuar para tentar juridicamente buscar ter um instrumento, no caso o partido, para barganhar com o atual governador Ronaldo Caiado um espaço no governo, porque no fim essa é a única e exclusivamente a vontade dele, de ter o partido para ficar barganhando e pressionando politicamente o governador para ter espaço no governo do Estado”.
Ainda para Daniel Vilela, o próprio juiz cai em contradição na decisão. ” Ele atesta todos os atos após eleição da direção, inclusive a expulsão do prefeito Adib Elias, hoje ele (Adib) não é filiado ao partido. Em qualquer ato que seja tomado pelo partido, ele não é mais membro do partido. Vamos seguir com normalidade, acreditamos que o Tribunal de Justiça vai mais uma vez referendar os nossos atos assim como fez liminarmente antes das eleições e não há nenhuma preocupação nesse sentido”, conclui.
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