O presidente Jair Bolsonaro sancionou a medida que elimina a multa adicional de 10% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) paga pelas empresas ao governo em caso de demissões sem justa causa. Os 40% de multa pagos aos funcionários permanecem inalterados.
Esta medida estava inclusa na lei que aumenta o limite de saque imediato do FGTS R$ 998 E que foi sancionada nesta última quinta-feira (12) pelo presidente.
O dispositivo entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020.
A determinação de extinguir a multa adicional de 10% já era estudado pelo governo Bolsonaro, já que esse dinheiro deixará de passar pela conta única do Tesouro Nacional. Quando ele é transferido do Tesouro ao FGTS, o recurso é computado como gasto e reduz o limite máximo de despesas do governo.
A expectativa é uma redução de R$ 6,1 bilhões no teto de gastos em 2020.