O presidente Jair Bolsonaro anunciou na última sexta-feira (1) que o Ministério da Economia faz os últimos ajustes de uma proposta de Reforma Administrativa que deve causar várias mudanças nas regras do funcionalismo público.
É possível, de acordo com Bolsonaro, que o projeto seja enviado ainda esta semana ao Congresso. Uma das principais mudanças seria o fim da estabilidade para novos concursados, com exceção de algumas carreiras, além da equiparação de salários entre os setores público e privado.
As medidas do governo para simplificação da máquina pública e desregulamentação do ambiente de negócios, segundo Bolsonaro, objetivam o aquecimento da economia e a geração de empregos. “Quem cria emprego é a iniciativa privada e, para tal, quem produz tem que ter menos burocracia. Temos que botar de forma mais competitiva nos portos produtos para exportação”, disse.
A proposta ainda prevê a alteração das regras do estágio probatório, hoje de três anos. A intenção é que o período de avaliação complemente a seleção feita através de concurso. A efetivação do servidor só ocorreria após análise de desempenho e comprometimento, o que, na prática, não ocorre atualmente.
Contraponto
De acordo com a presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde em Goiás (SindiSaúde-GO), Flaviana Alves, o fim da estabilidade representaria um risco à autonomia dos servidores públicos.
“A estabilidade garante ao servidor público a possibilidade de denunciar aquilo que vai contra as leis. Dá segurança não ao servidor, mas para o serviço público. Quem perde com a perda da estabilidade, não é o servidor, é a socidade. Teremos trabalhadores presos num sistema já impregnado por corrupção”, advertiu.
Em relação à equiparação dos salários com o setor privado, Alves destacou que é uma medida falaciosa, pois a maioria absoluta das categorias já tem rendimentos semelhantes e seria impossível adequar as carreiras públicas, já que não há termo comparativo.
“As categorias que têm salário elevado são de carreiras públicas. Professores, trabalhadores da saúde e outros já têm média salarial equiparada. Quando se fala isso, parece que é uma novidade, mas não é. Nas carreiras públicas, não vão conseguir equiparar, pois qual a medida de comparação?”, questionou.
A reportagem do Diário de Goiás tentou contato com a presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Goiás (Sintego), Bia de Lima, com o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Publico Federal em Goiás (Sintsep-GO) e com o Sindicato dos Docentes das Universidades Federais de Goiás (Adufg), mas não obteve sucesso até o fechamento desta matéria.
Confira as possibilidades de mudanças na Reforma Administrativa
Para servidores que entrarem após reforma
– Fim da estabilidade
– Possibilidade de vínculos temporários e contratações via CLT
– Equiparação de salários com o setor privado, com salários menores no início das carreiras e progressões mais lentas. Tempo de serviço não definiria aumento
– Os contratos seriam parecidos com os assinados por trabalhadores da iniciativa privada, apesar da seleção por concurso público
– Possibilidade de vínculos temporários e contratações através da CLT
– Setores sensíveis a pressões políticas, como auditores fiscais e diplomatas, seriam poupados das novas regras
– A seleção do servidor não ficaria restrita ao concurso público. O estágio probatório, hoje de três anos, iria avaliar na prática as competências do trabalhador, antes da efetivação
– Redução do número de carreiras para algo entre 20 e 30. Atualmente, são 117
– Critérios que permitam maior mobilidade de servidores na administração pública
Para quem já está no serviço público
– Criação de critérios de desempenho claros, com avaliação rigorosa, a partir da regulamentação do Artigo 41 da Constituição, que trata do serviço público
– Programas de capacitação para servidores com baixo desempenho
– Caso o desempenho continue baixo após a reciclagem, pode haver demissão
– Redução de benefícios financeiros nos vencimentos, como auxílio-moradia
– Regulamentação da lei de greve do serviço público, conforme prevê a Constituição
– Atualização do Código de Conduta do funcionalismo federal, elaborado em 1994.