TALITA FERNANDES
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O presidente Jair Bolsonaro avalia elevar a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para crédito pessoal para compensar a prorrogação de benefícios fiscais às regiões Norte e Nordeste, que pode aumentar os custos do governo em R$ 3,5 bilhões por ano.
A avaliação de que o aumento do tributo seria a medida adequada foi alvo de reuniões que se estenderam ao longo de quinta-feira (3) e envolveu técnicos do Palácio do Planalto e da equipe econômica.
Em uma negociação considerada tensa e difícil, auxiliares do presidente entenderam que o aumento da alíquota, que atualmente está em 0,38%, seria a melhor solução para cobrir o aumento de gastos com a prorrogação até 2023 dos incentivos fiscais para a Sudam (Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia) e a Sudene (Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste). A edição de um Diário Oficial extra contendo o decreto com a nova alíquota do IOF é cogitada já para esta sexta-feira (4).
O texto que estende os incentivos foi sancionado parcialmente por Bolsonaro nesta quinta, prazo máximo para a análise presidencial. Ele vetou o trecho que também concedia os benefícios para a Sudeco (Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste).
Segundo números apontados pela equipe econômica do governo de Michel Temer à época da aprovação do projeto, o impacto era de um gasto de R$ 3,5 bilhões por ano.
A alíquota do IOF sobre empréstimos é de 0,38% atualmente mais uma variação diária que, ao fim de 360 dias, corresponde a 3% ao ano. A cobrança do IOF sobre operações de crédito é diária, correspondente a uma fração do percentual anual.
Na campanha eleitoral, Bolsonaro negou que sua equipe econômica estudava criar novos tributos ou elevar as alíquotas das cobranças já existentes.
Além disso, a poucos dias de tomar posse, sua equipe distribuiu aos ministros uma cartilha na qual o governo falava que a revisão da política de programas financiados com subsídios da União seria a primeira medida na área econômica do governo.
Auxiliares do ministro da Economia, Paulo Guedes, passaram os últimos dois dias no Palácio do Planalto negociando com a equipe técnica sobre como o texto seria analisado pelo presidente. Ele poderia sancionar total ou parcialmente o projeto ou ainda vetá-lo integralmente.
A prorrogação dos incentivos, aprovada em dezembro de 2018 na Câmara dos Deputados, foi vista como uma pauta-bomba.
O episódio rendeu críticas do então ministro da Fazenda Eduardo Guardia, que teve sua fala ironizada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
No mês passado, Maia chegou a ameaçar que o Congresso poderia derrubar os vetos se o ex-presidente Michel Temer decidisse não sancionar o texto.
Temer decidiu deixar para o prazo máximo a sanção e coube a Bolsonaro decidir sobre o tema.
A lei é tem como base um projeto de autoria do presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE). De acordo com assessores de Bolsonaro, ele decidiu sancionar o projeto em ‘deferência’ ao Congresso.
Parlamentares das regiões Norte e Nordeste se sentiram desprivilegiados com o fato de nenhum dos 22 ministros nomeados ser dessas regiões, as únicas a ficarem de fora da equipe ministerial.
Pelo texto sancionado por Bolsonaro na quinta, e que será publicado em Diário Oficial de sexta-feira (4), serão prorrogados para 2023 incentivos fiscais que venceriam em dezembro do ano passado.
Empresas que tenham projeto de instalação, ampliação ou modernização em setores prioritários para o desenvolvimento regional terão direito à redução de 75% de imposto de renda e adicionais sobre lucro.
As firmas também podem pleitear até 50% dos valores depositados em imposto de renda para fazer investimentos em capital de giro e aquisição de máquinas e equipamentos.
Bolsonaro analisou no total 11 projetos de lei que estavam no prazo máximo para sanção presidencial. Entre as medidas, ele sancionou integralmente um texto que congela os coeficientes de distribuição dos recursos do FPM (Fundo de Participação dos Municípios).
O texto que será convertido em lei determina que a divisão dos recursos do FPM obedeça o mesmo critério de 2018 até a atualização de índices com base em um novo censo demográfico do IBGE, previsto para 2020.