Um dia após assinar um decreto que suspendia queimadas em todo o país por 60 dias, o presidente da República Jair Bolsonaro voltou atrás e nesta última sexta-feira (30/08) uma edição extra do Diário Oficial da União publicizando a autorização da prática de queimadas em regiões que estão fora da Amazônia Legal, área que compreende os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Roraima e parte do Maranhão.
A alteração no decreto estabelece que queimadas podem sem realizadas “fora da Amazônia Legal, quando imprescindíveis à realização da operação de colheita, desde que previamente autorizada pelo órgão ambiental estadual”.
O texto publicado ontem, no entanto, destaca que a autorização para queimada poderá ser negada em casos de riscos ambientais ou de vida, além de condições meteorológicas desfavoráveis, e se qualidade do ar estiver comprometida.
A suspensão das queimadas anunciada na quinta-feira (29/08) era uma medida efetiva do presidente da República contra os incêndios que acentuaram-se em toda a Amazônia ao longo dos últimas semanas.
Aumento das queimadas
O estado do Amazonas registrou a maior quantidade de focos de incêndio desde o início da série histórica em 1998, quando o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) passou a monitorar via satélite as queimadas no Brasil.
O Instituto observou 6.145 focos de incêndio, o maior registro em um único mês observado desde o início do monitoramento. O recorde anterior no Amazonas ocorreu em 2005, com 5.981 focos.
O caso do Amazonas é um dos mais graves entre os estados que integram a Amazônia Legal, que inclui também o Acre, Amapá, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão. O número de focos registrados no estado de 1 a 27 de agosto foi superado apenas por Pará (9.113) e Mato Grosso (6.942).
(Com informações da DW)