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O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) junto com o Procon Goiás e Goiânia expediram nesta terça-feira (01) uma recomendação conjunta a fim de igualar as entradas de homens e mulheres em estabelecimentos de lazer, cultura e entretenimento em todo o Estado do Goiás. Os estabelecimentos, bem como os responsáveis por eventos, segundo a recomendação, terão que se abster de cobrar valores diferenciados por ingressos masculinos e femininos, ou qualquer outra cobrança que adote o gênero como fato de descriminalização.

Como conta o Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Consumidor e Terceiro Setor, Rômulo Correa de Paula, a cobrança com preços diferentes viola o princípio da isonomia. “Em um evento em que há a cobrança apenas da taxa de entrada, não há motivos em fazer diferenciação entre o homem e a mulher. O homem e a mulher vão entrar naquele espaço, escutar a mesma música, ocupar o mesmo espaço e utilizar a mesma estrutura da casa. Não há argumento lógico das instituições que assinam o documento para fazer essa diferenciação”.

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Para ele, a lei é muito clara até quando se refere as diferenciações, como prioridades em filas de gestante, estacionamento preferencial para pessoas com necessidades especiais ou idosos e aposentadoria especial para mulheres. Até o momento, não há qualquer lei que autorize a diferenciação de ingressos em eventos produzidos de acordo com os gêneros.

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Segundo o promotor, a recomendação vale para os eventos que cobram taxas de entrada, ou seja, o ingresso. No entanto, os eventos Open Bar não sofrerão alterações. “A princípio a recomendação não se aplica a eventos Open Bar, aqueles em que há um consumo livre de bebidas ou mesmo comidas. Para esses vamos dar um tempo para o mercado se adaptar à nova realidade e no segundo momento veremos esses estabelecimentos. A partir de agora, vale apenas para aqueles que cobram taxas de entradas”, conta.

Anteriormente a recomendação, os órgãos competentes tiveram uma reunião com a Associação Brasileira de Produtores de Evento (ABRAPE) a fim de adequar o conteúdo do documento. Como conta Rômulo, os representantes concordaram com o que foi apresentado. “A questão é polêmica pois se trata de um entendimento novo e é passível de questionamentos judiciais, mas cabe ao MP, Procon Goiás e Procon Goiânia defender ao consumidor”, acrescenta.

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Fiscalização e Multa

A partir do próximo domingo (6), os eventos devem providenciar a isonomia dos valores diferentes para gêneros, pois no dia 6 os Procons com apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM) irão fiscalizar os estabelecimentos. O prazo obedece o período de 30 dias estabelecido pela Secretária Nacional do Consumidor (Senacon) quando emitiu uma orientação técnica sobre o tema.

“Vamos organizar as nossas equipes de fiscais, que estarão divididas em equipes, e vamos visitar todas as boates da cidade de Goiânia. Iremos verificar o princípio da isonomia e estaremos questionando os valores dos ingressos”, conta o Superintendente do Procon Goiânia, José Alício de Mesquita. Na ação, estarão presentes 25 fiscais do Procon Goiás e 16 do Procon Goiânia.

A partir de agora, os preços das entradas deverão estar de forma clara e visível nos locais, conforme determina a legislação. Caso não haja o preço dos ingressos, o estabelecimento será multado.

Caso a legislação seja descumprida, como presente na recomendação, “acarretará a responsabilização civil e administrativa, nos termos dos textos legais supracitados e correlacionados, sem prejuízo das sanções de natureza penal definidas em normas específica”.  Segundo o promotor, se houver o descumprimento, baseado no Código de Defesa do Consumidor e Regulamentador será aplicada uma multa que pode variar de R$ 596,00 a R$ 8 milhões.

Como conta a superintendente do Procon Goiás, Darlene Costa Azevedo Araújo, o novo preço das entradas ainda sofrerá adequações, no entanto, com orientações dos órgãos para que não haja práticas abusivas dos valores com superelevações nos ingresso. “Tem que ser um preço racionalizado e com uma justificativa para informar o motivo da adequação. Teremos os preços praticados anteriormente e vamos verificar se houve prática abusivas ou não, conforme a lei”, acrescenta. As cortesias oferecidas nos eventos devem permanecer, desde que exista para homens e para mulheres. O mesmo se aplica para entradas cobradas até determinado horário.

Assista ao vídeo:

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