Goiás deve finalmente entrar no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) nesta sexta-feira (24), quando o presidente Jair Bolsonaro assina a autorização. O Plano de Recuperação Fiscal (PRF) do estado prevê várias medidas para se adequar às exigências do governo federal, estabelecidas por lei de 2017.
Entre elas há um teto de gastos, programa de desestatização e limitação dos benefícios fiscais. A palavra de ordem é austeridade para melhorar o quadro fiscal e ter o auxílio da suspensão da dívida com a União.
Aqueles entes federativos que integram o RRF ganham redução ou suspensão temporária no pagamento das dívidas com a União em troca de medidas de ajustes fiscais.
Há níveis previstos pela lei de desequilíbrio financeiro. Ele é considerado grave quando a Receita Corrente Líquida (RCL) anual do estado é menor do que a Dívida Consolidada ao final do último exercício; quando as despesas correntes são superiores a 95% da RCL ou as despesas com pessoal ultrapassam 60% da RCL; e quando o valor total de obrigações é superior ao valor das disponibilidades de caixa.
Veja: Plano para ingressar no RRF começou em 2019
O estado que cumprir esses três requisitos de entrada poderá aderir ao RRF, usufruindo do benefício da suspensão do pagamento de suas dívidas. Contudo, aqueles que não cumprem todos os requisitos podem solicitar apenas redução dos pagamentos.
O governo promoveu reformas em 2019 para viabilizar a entrada no RRF, com o equilíbrio das contas, como exigido pela legislação. Entre elas estiveram a administrativa, previdenciária e do Estatuto do Servidor. Também houve alterações no Plano de Cargos do Magistério.
Se de fato ingressar no RRF, o estado deve cumprir regras, durante a vigência, como limitação da concessão de reajustes e benefícios a servidores públicos, criação de cargos, alteração de carreiras que façam crescer despesas e realização de concursos públicos. As despesas com publicidade também ficam limitadas, assim como haverá proibição a novos incentivos fiscais. Todo o processo passou pela Alego, que deu autorização para o andamento do processo de adesão.
Outra medida tomada pelo governo, por exigência do RRF, é o teto de gastos. No meio do ano, a Alego aprovou a PEC que estabelece o Novo Regime Fiscal. De acordo com a lei, fica instituído, a partir do exercício de 2022 e com vigência até 31 de dezembro de 2031, o novo regime, do qual tratam os artigos 41 a 46 do ADCT, ao qual se sujeitam o Poder Executivo, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário, os Tribunais de Contas, o Ministério Público, a Defensoria Pública, às respectivas administrações diretas, os fundos, as autarquias, as fundações e as empresas estatais dependentes.
Goiás também limitou os benefícios fiscais, como exige o RRF. Houve redução de 20% na concessão de incentivos de ICMS de 2019 para cá, conforme a Secretaria de Economia. A pasta justifica que não houve prejuízo ao direito adquirido de empresas já instaladas e que a base de cálculo dos 20% é a totalidade da base tributária estadual de ICMS.
O RRF também limita o gasto com o funcionalismo público, extinguindo alguns abonos e promoções e progressões por tempo de serviço. No entanto, o governador Ronaldo Caiado garantiu que não haverá cortes em progressões ou suspensão de concursos públicos.
“Sobre nossas dívidas, pagamos o que nós podemos e temos a convicção de que não podemos gastar mais do que Goiás tem. Quero tranquilizar a todos: nenhuma promoção, progressão, reajuste ou concurso deixará de ser feito dentro do parâmetro que existe de gasto do ano anterior, reajustado pela inflação. Este é o parâmetro chamado de teto de gastos”, afirmou o governador em junho de 2021.
Caiado reforçou que o projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa, que permite ao estado aderir ao RRF, garante a possibilidade de realizar concurso público. O texto também não prevê congelamento de salários ou a proibição de concessão de progressão funcional. Todas essas movimentações, no entanto, devem obedecer o limite da inflação.
As projeções financeiras do Plano de Recuperação Fiscal deverão indicar a trajetória dos resultados primários do estado até o atingimento do equilíbrio fiscal, quando o superávit primário superar o serviço da dívida calculado por competência.
Os resultados fiscais intermediários serão adotados como metas anuais a serem cumpridas pelo estado e cujo acompanhamento será feito pelo Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal, com o auxílio da Secretaria do Tesouro Nacional.