A partir de 1º de setembro, as instituições financeiras serão obrigadas a oferecer o serviço do Pix Agendado, que é a possibilidade de o usuário pagador marcar o procedimento para uma data futura com o uso da chave Pix ou dados bancários de quem vai receber o dinheiro. A Diretoria Colegiada do Banco Central (BC) aprovou a nova alteração no Regulamento do Pix, anexo à Resolução nº 1, de 2020. Trata-se de uma espécie de “boleto via Pix”.
Desde o lançamento do Pix, o serviço de transferência instantânea do BC, em 16 de novembro de 2020, essa é uma funcionalidade facultativa. De acordo com o BC, o prazo de 1º de setembro é razoável para que todas as instituições façam os ajustes necessários no sistema e interfaces (aplicativos e internet banking). Tal medida visa ampliar ainda mais a comodidade dos pagadores, garantindo que todos os usuários, independentemente da instituição em que tenham conta, possam agendar um Pix, explicou o BC, em comunicado.
As instituições bancárias também ganharam mais prazo para se adequar ao Pix Cobrança, que será lançado em 14 de maio. A ferramenta permitirá cobranças com vencimento em datas futuras por meio da geração de um QR Code (versão avançada do código de barras).
A regra estabelece que as instituições participantes do Pix que não conseguirem proporcionar a experiência completa de pagamento (leitura do QR Code e pagamento em data futura) no período de 14 de maio a 30 de junho, terão que, no mínimo, possibilitar a leitura e o pagamento na data da leitura do código, com todos os encargos e abatimentos calculados corretamente. De acordo com o BC, será um período transitório, que dará às instituições tempo adicional para finalizar as alterações nos sistemas.
A partir de 1º de julho, então, todos os participantes precisarão ser capazes de fazer a leitura do QR Code e também possibilitar o pagamento deste para data futura.
O BC destacou que, desde o lançamento do Pix é possível fazer a leitura de QR Code para pagamentos imediatos. “Já a oferta do Pix Cobrança (geração das cobranças com Pix e demais funcionalidades associadas a gestão das cobranças) é facultativa aos participantes, sendo obrigatória apenas a oferta de serviço de geração de QR Code estático aos usuários recebedores pessoa natural”, explicou o BC.