O Banco do Brasil foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor R$ 3 mil ao cliente, Zander Luís Oliveira de Queiroz. De acordo com a sentença, o homem permaneceu por mais de 2 horas na fila de atendimento da instituição bancária, aguardando atendimento.
Em dezembro de 2016, o cliente compareceu ao Banco da Avenida Goiás para efetuar o levantamento de um alvará. De acordo com o processo, Zander Oliveira chegou à agência às 10h45, mas teria sido atendido somente às 12h50.
Devidamente citado, representantes do banco compareceram em audiência, mas apenas 15 minutos após o início da sessão, o que tornou a instituição bancária revel no processo.
Para o magistrado que analisou o caso, Fernando Ribeiro Montefusco, é indiscutível que houve desrespeito aos direitos do autor, que aguardou além do tempo permitido. “Toda evidência acarreta desgaste físico e emocional a qualquer pessoa, não podendo tal fato ser tido como mero percalço do cotidiano”, afirmou, acrescentando que a indenização é suficiente a fim de novas condutas seja evitado.
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