A Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (17) projeto que torna obrigatória a aprovação no exame de proficiência para o exercício da Medicina. O PL 2.294/2024 do senador Marcos Pontes (PL-SP) recebeu parecer favorável do relator, senador Marcos Rogério (PL-RO), com emendas. O texto segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Se aprovada como está, a proposição prevê que os médicos só poderão se registrar no Conselho Regional de Medicina (CRM) após passarem pelo Exame Nacional de Proficiência em Medicina. As exceções são para os já inscritos no CRM e os estudantes de medicina que ingressaram no curso antes da vigência da nova lei.
O projeto estabelece que as provas de proficiência serão aplicadas, no mínimo, duas vezes no ano em todos os estados e no Distrito Federal, abrangendo avaliação de competências profissionais e éticas, conhecimentos teóricos e habilidades clínicas, com base nos padrões mínimos exigidos para o exercício da profissão. Além disso, determina que ficará sob responsabilidade do Conselho Federal de Medicina (CFM) a regulamentação e a coordenação nacional do exame, sendo os CRMs responsáveis pela aplicação das provas em suas respectivas jurisdições.
Além disso, informa a Agência Senado, o projeto determina que os resultados sejam comunicados aos Ministérios da Educação e da Saúde pelo CFM, sendo vedada a divulgação nominal das avaliações individuais, que será fornecida apenas ao próprio participante.
O relator pontua também que o exame de proficiência não é incompatível com as avaliações realizadas no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tratado pela Lei 10.861, de 2004, que tem como objetivo assegurar o processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes.
O senador Dr. Hiran (PP-RR), que é médico, informou que solicitou uma nota técnica do governo quanto ao projeto. Ele disse que não houve manifestação contrária do Ministério da Saúde.
A senadora Zenaide Maia (PSD-RN), também médica, disse ter algumas dúvidas em relação ao projeto. Ela adiantou, no entanto, que deixará para esclarecer os questionamentos na audiência pública que deverá acontecer quando o projeto for analisado na CAS.
O presidente da CE, senador Flávio Arns (PSB-PR), reforçou que o assunto será discutido em audiências na CAS, conforme acordado pelos demais senadores na última reunião da CE, em 10 de dezembro.
Para a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), o projeto é uma oportunidade de se melhorar a qualidade da medicina e de provocar as instituições de ensino, “cujas mensalidades são elevadas, obrigando estudantes a saírem do país para estudar”. Além disso, a proposta é considerada pela senadora um instrumento para levar as universidades federais a entender que precisam se preparar à altura, melhorando as suas estruturas, como fazem as escolas privadas.
Duas emendas foram apresentadas pelo senador Alan Rick (União-AC), sendo apenas uma acatada por Marcos Rogério. Segundo o texto, os médicos aprovados no exame de proficiência não precisarão realizar o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), conforme a Lei 13.959, de 2019.
Entretanto, Marcos Rogério acrescentou uma subemenda para que a revalidação de diploma de medicina, por qualquer meio autorizado legalmente, não substitui a necessidade de aprovação no Exame Nacional de Proficiência em Medicina.
Pontes afirma que a avaliação seria semelhante ao modelo adotado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Para ele, o projeto é importante devido à proliferação indiscriminada de cursos de medicina, realidade que aponta para o provável agravamento das deficiências verificadas no ensino médico e precariedade na formação desses profissionais.
Segundo Pontes, quando o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) condicionou a obtenção do registro profissional à aprovação no exame, o resultado foi preocupante, revelando a reprovação de 54,5% dos participantes em 2012, índice que aumentou para 59,2% no ano seguinte, sendo que em 2014 mais da metade dos participantes não atingiu o critério mínimo de acertos de 60% da prova.
“Para os médicos, em particular, a avaliação ao final do curso é ainda mais relevante, pois erros de diagnóstico, de prescrição ou de conduta podem não só gerar custos sociais para os sistemas público e privado de saúde, mas também causar danos irreversíveis aos pacientes e mesmo levá-los à morte”, sustenta o autor do projeto.
Já Marcos Rogério cita dados do painel “Radiografia das Escolas Médicas no Brasil”, que mostram que 71% das vagas em cursos de medicina no país estão em locais que não atendem à infraestrutura mínima necessária para garantir formação adequada aos futuros profissionais. “Desse modo, não há dúvida de que medidas voltadas a atestar a presença de competências e conhecimentos essenciais ao exercício da medicina se revestem de notória relevância social”, enfatiza o relator, no seu parecer.
Se sancionada, a lei entrará em vigor após um ano de sua publicação.