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Categorias: Esportes
| Em 7 anos atrás

Atlético-MG pede suspensão do vínculo de Fred com o Cruzeiro em ação na CBF

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THIAGO FERNANDES E VICTOR MARTINS
BELO HORIZONTE, MG (UOL/FOLHAPRESS) – O Atlético-MG pediu à CBF (Confederação Brasileira de Futebol) a exclusão do contrato de Fred com o Cruzeiro até a definição sobre a multa na CNRD (Câmara Nacional de Resolução de Disputas) do órgão.

Uma pessoa ligada à diretoria do Galo confirmou a solicitação ao UOL Esporte. O requerimento foi feito na tutela de urgência enviada pelo clube à CNRD da CBF em 26 de janeiro passado.
A intenção do Atlético é que o camisa 9 tenha o seu vínculo de três anos com o arquirrival suspenso até que haja a solução do caso envolvendo a multa de R$ 10 milhões imposta na rescisão contratual. O pedido feito pelo Atlético é estabelecido na Regulamentação da Câmara Nacional de Resolução de Disputas de 2018.

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Vitor Butruce, presidente da CNRD da CBF, ainda não deu um parecer sobre o caso a Atlético e/ou Fred. A reportagem revelou recentemente que o atacante já se pronunciou sobre o caso na instituição e solicitou o afastamento do jurista Luiz Fernando Pimenta Ribeiro, ex-diretor do Galo e antigo funcionário da empresa de Sérgio Sette Câmara, mandatário do clube mineiro. A defesa do camisa 9 alega suspeição no caso.

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Ao assinar a rescisão com o Atlético, Fred assegurou que não assinaria com o arquirrival Cruzeiro até 31 de dezembro de 2018. Caso contrário, pagaria uma multa de R$ 10 milhões ao ex-clube. Um dia depois de confirmar a quebra do vínculo, o centroavante acertou por três temporadas com o time da Toca da Raposa II.

Outra solicitação do Galo que chama a atenção é descrita no inciso III do § 2º do subtítulo “Das Sanções”, do Regulamento da CNRD. É possível que a CBF peça bloqueio de até 10% do salário de Fred com o Cruzeiro para quitar a dívida com o Atlético. Segundo o trecho, é possível a “exigência de bloqueio e repasse, pelo clube com o qual estiver registrada a parte, em favor da parte interessada, de até dez por cento de sua remuneração mensal, até a satisfação de eventual crédito, respeitada a capacidade econômica da parte (apenas para atletas e membros da comissão técnica)”.

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