A Assembleia alegou ausência de legitimidade da promotora, ponderando que somente o procurador-geral de Justiça possuiria capacidade para ajuizar a ação; defendeu ainda a ausência de interesse de agir, uma vez que a ação civil seria inadequada e desnecessária.
A desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi negou recurso da Assembleia Legislativa e pelo Estado de Goiás e manteve decisão que determinou liminarmente à presidência da Assembleia que providencie cópias dos contracheques dos servidores que ocupam os cargos DAS-3 e DAS-4, relativos à direção, chefia e coordenação de setores daquela casa.
A decisão do juiz Avenir Passo de Oliveira, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, acolheu pedido liminar feito em ação proposta pela promotora de Justiça Fabiana Zamalloa.
Na decisão a desembargadora destacou que a decisão de primeiro grau não merece reparos, somente justificando sua reforma em caso de flagrante contradição com as provas apresentadas nos autos ou evidente ilegalidade, o que não restou demonstrado.