Risco de greve no transporte coletivo de Goiânia. Depois de três encontros sem negociação, uma assembleia foi marcada para domingo, 15, entre os motoristas do transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia e as empresas de ônibus, e deve discutir uma nova tentativa de acordo sobre o reajuste salarial.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado de Goiás (Sindittranporte), Alberto Magno, disse que o Tribunal Regional do Trabalho está empenhado em conseguir uma mediação entre os sindicatos e as empresas no decorrer da semana. Mas segundo ele, se as categorias não entrarem em consenso, o indicativo de greve deve ser deliberado no domingo.
De acordo com Alberto Magno, a maioria dos motoristas aceita o reajuste de 7% que foi oferecido anteriormente. Ele acredita que o Sindicoletivo, sindicato da categoria que tenta se firmar, esteja exigindo um reajuste maior como estratégia política. “O Sindicoletivo quer 15% porque isso cria um palanque político. Nós estamos abertos a solução e não ao caos”, disse.
Já o presidente do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores no Transporte Urbano de Goiânia e Região Metropolitana (Sindicoletivo), Carlos Alberto, afirma: “7% não cobre as necessidades dos trabalhadores”. Assim como Alberto Magno, Carlos Alberto declarou: “Se a proposta do Setransp for recusada, já pode ser pedido o indicativo de greve”.
O Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de Goiânia (Setransp) não tem uma nova proposta para os trabalhadores. Desde o último encontro no dia 04/06, o Setransp insiste na proposta de 7% no reajuste salarial, 7% na gratificação e reajuste de 16% no ticket alimentação.
Sobre um possível protesto de catraca livre, ou seja, a permissão de que os usuários utilizem o sistema sem pagar a passagem, o Sindittransporte disse não concordar. De acordo com sindicato, essa prática é ilegal e lesa as empresas.
Em entrevista a Rádio 730, o Presidente do Instituto Goiano de Direito do Trabalho, Rafael Lara Martins, disse que as pessoas não podem confundir o direito a greve, com o direito de causar prejuízos patrimoniais e as empresas. De acordo com ele, esse tipo de protesto pode ocasionar dispensa de trabalhadores por justa causa. “A greve é a paralisação da atividade. Uma vez que as atividades estejam acontecendo com a catraca livre, o funcionário estará descumprindo normas contratuais e poderá ser punido com advertências, suspensões e até demissões, mesmo no período de greve”, declarou.