O Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Recuperar) consiste na renegociação dos débitos antigos de ICMS, IPVA e ITCD com descontos nas multas, juros de mora e na correção monetária, com possibilidade de parcelamento, mas, quanto menor o prazo de parcelamento, maior é o desconto. Para que o Recuperar (Regulariza – nomenclatura usada em 2014) entre em vigor, o projeto passa, antes, pelo crivo da Assembleia Legislativa, que recebe também o aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) informou, em nota, que o Recuperar/Regulariza foi proposto sob a ótica de que “a existência de débitos para com a Fazenda Pública Estadual constitui obstáculo à atividade empresarial, afetando, inclusive a competitividade do empresário, porquanto, ao impedir a fruição de benefícios fiscais de ICMS, torna o preço das mercadorias de sua comercialização superior aos dos concorrentes que fruem normalmente dos benefícios fiscais”.
O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), se mantém à total disposição dos contribuintes, da imprensa e de todos os cidadãos para prestar todos e quaisquer esclarecimentos acerca deste e de quaisquer outros temas de interesse público.
Amparo legal
Na edição do Regulariza (2014), um total de 969 empresas (CNPJ raiz) aderiu ao programa de recuperação de créditos, o que corresponde a 1.234 estabelecimentos. Nesse período, recuperou aproximadamente R$ 1 bilhão em créditos tributários.
Na época, foram estabelecidas novas regras provisórias que permitiram isenção de todos os juros, multas e correção monetária para as empresas que quitassem 40% das dívidas totais à vista, com parcelamento do restante em cinco anos.
O projeto de Lei 18.709/2014 foi amparado pelo Convênio ICMS 107, de 5 de setembro de 2013, alterado pelo Convênio ICMS 25, de 21 de março de 2014, que autorizou o Estado de Goiás e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS.
Recuperar 2013
O programa Recuperar renegociou R$ 623 milhões em dívidas em 2013, dos quais R$ 358 milhões foram pagos à vista até o dia 20 de dezembro de 2013. A expectativa inicial, que era de R$ 270 milhões, foi superada.
Recuperar 2011
Na primeira fase do programa (2011), que oferecia desconto de 100% nas multas e juros e de 50% na correção monetária, um total de 33.008 contribuintes pagou suas dívidas, o que gerou uma receita de R$ 210 milhões. Já o Recuperar II arrecadou R$ 386 milhões. O prazo final para adesão ao programa terminou no dia 20 de dezembro.
Mutirão de Negociação Fiscal
No final de 2016, a Sefaz promoveu o Mutirão de Negociação Fiscal, quando foram recolhidos R$ 241,2 milhões à vista e R$ 738,8 milhões parcelados. Foram negociados mais de 46 mil autos de infração. A meta de negociação estipulada pela Sefaz foi superada em R$ 150 milhões à vista e R$ 300 milhões parcelados. Aproximadamente 26 mil contribuintes foram atendidos, em 180 horas de atendimento presencial que resultaram na quitação de cerca de 50 mil autos de infração.
O primeiro Mutirão, realizado em 2015, teve adesão de 56,1 mil contribuintes e negociou, em 11 dias, o total de R$ 395 milhões – a meta inicial era de R$ 150 milhões. Desse valor, R$ 93,8 milhões já foram arrecadados entre pagamentos à vista e primeiras parcelas daqueles que dividiram seus débitos. O valor total parcelado foi de R$ 310,3 milhões.
NOTA DA SEFAZ SOBRE OS PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO FISCAL EM GOIÁS
O Governo de Goiás, por meio da Secretaria da Fazenda, esclarece que as Leis 18.709 e 18.459, ambas de 2014, dispondo sobre o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal de Empresas no Estado de Goiás – Regulariza – foram aprovadas pela Assembleia Legislativa, sem qualquer questionamento legal, pois foram elaboradas pelos mesmos critérios técnicos de leis similares que trataram de programas de renegociação de dívidas dos contribuintes.
Em Goiás, como nos demais estados, vários programas de renegociação fiscal foram adotados nos últimos anos, procurando trazer para a legalidade contribuintes que estavam fora do mercado por causa de dívidas, que se acumularam com a crise econômica. O assunto foi amplamente discutido em reuniões do Conselho de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários estaduais de Fazenda, pois lá é palco para a aprovação dos convênios que amparam os programas de dispensa ou redução de juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária e parcelamentos de débitos fiscais com o ICMS.
Como consta de justificativa apresentada na época pela Sefaz aos parlamentares, a existência de débitos para com a fazenda pública estadual constitui obstáculo à atividade empresarial, afetando, inclusive a competitividade do empresário, porquanto, ao impedir a fruição de benefícios fiscais de ICMS, torna o preço das mercadorias de sua comercialização superior aos dos concorrentes que fruem normalmente dos benefícios fiscais. O contribuinte devedor fica impedido, inclusive, de realizar transações com a administração pública, e impossibilitado de participar de processo de licitação destinado à compras de mercadorias, execução de obras e prestação de serviços.
O programa foi amplamente divulgado na imprensa, no site da Pasta e apresentado em reuniões com empresários. Muitos contribuintes devedores procuraram a Sefaz para o acerto das contas. O balanço final apresentou o seguinte resultado: 969 empresas (CNPJ-raiz), correspondente a 1.234 estabelecimentos, regularizaram dívidas com o Estado na última semana de dezembro. O saldo foi positivo para ambas as partes, a administração e os contribuintes.
A receita adicional permitiu ao Estado cumprir meta de arrecadação acertada no programa de Ajuste Fiscal com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), órgão do Ministério da Fazenda. Não há, portanto, motivos para se questionar as leis citadas nem razões para tentar vinculá-las a violações da Lei de Responsabilidade Fiscal, pois a administração apóia a LRF desde o seu nascedouro em 2000. A decisão de propor as leis foi técnica e partiu da Sefaz, não do governador Marconi Perillo.
José Fernando Navarrete Pena
Secretário de Estado da Fazenda