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Asmego contesta constitucionalidade de gratificação de servidores do Judiciário

A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, presidida pelo juiz Wilton Muller, que questiona a validade da gratificação dos servidores do poder Judiciário, criada pela Lei 20.013, de 6 de abril de 2018. A gratificação se refere às perdas salariais até 2017.

O advogado Felipe Neiva, que representa a Asmego, informou ao Diário de Goiás nesta quarta-feira (8) que tanto a Constituição federal de 1988 e a Constituição do Estado de Goiás proíbem a concessão de gratificação sobre outra gratificação anterior, por isso, a possível inconstitucionalidade da gratificação.

“Essa gratificação judiciária é pré-existente desde 1989. À época, o Estado de Goiás criou uma gratificação para os servidores, que foi incorporada aos salários dos servidores de 88, criando essa gratificação judiciária. Aí ela perdurou até ano de 1998. Ela foi incorporada no vencimento e agora ela retornou como gratificação. O que nós trabalhamos nos termos constitucionais é que não poderia impedir essa gratificação sobre a mesma espécie, quando essa mesma gratificação já tinha sido incorporada ao vencimento. Não há impedimento para a criação de gratificações. O que não pode ser feito é criar uma gratificação sobre outra que já represente, que fique em cima. Seria uma acumulação neste caso”, explicou.

Questionado sobre uma possível retaliação da Asmego sobre os servidores do Judiciário, o advogado afirmou que não procede.

“A questão é que não se discute se é justo ou não. A gente discute apenas o que é constitucional ou não. Porque a própria Constituição Federal e a Constituição do Estado de Goiás dizem que você não pode dar o mesmo benefício em cima do que já foi concedido anteriormente. A gratificação do Judiciário foi incorporada no vencimento básico. Então, você não poderia dar outra gratificação judiciária sobre o vencimento básico que já foi incorporada a mesma gratificação. Ou seja, não pode dar a mesma gratificação duas vezes. Não vejo como retaliação. O que me foi repassado para a proposta de ação foi justamente essa questão da inconstitucionalidade mesmo. Acontece que a gratificação, que chama linear, seria uma questão até de bom senso, porque você não poderia dar uma gratificação sem o exercício a mais de uma função, sem um acréscimo de serviço. Seria pagar duas vezes para fazer a mesma coisa que você é contratado para fazer. Inclusive é justamente o que tem na redação”.

A ação foi distribuída entre os desembargadores e ficará sob responsabilidade do desembargador Leobino Valente Chaves, mas que o julgamento do mérito da ação será feito pela Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO).

“Qualquer responsável dessa iniciativa pode fundamentar com o que entender como correto. A questão é que os legitimados na Constituição podem questionar a inconstitucionalidade ou não da lei. Isso cabe ao próprio poder Judiciário fazer. A análise será feita por alguns dos membros da Corte Especial, que neste caso foi distribuído para o desembargador Leobino Valente. O julgamento do mérito é feito pela Corte Especial do Tribunal de Justiça”, concluiu. 

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Leia mais:

  • Asmego realça a legalidade da licença-prêmio à magistratura
  • Juiz recusa julgar processo do presidente da OAB/GO por causa de protesto
  • Aprovado projeto que cria varas de Justiça e vagas de desembargadores
Thais Dutra

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