O retorno do juiz Ari Ferreira Queiroz à 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual foi conseguido por um mandado de segurança impetrado no Supremo Tribunal Federal. (
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A decisão que beneficiou o juiz é do ministro Ricardo Lewandowski.
O afastamento foi determinado em outubro de 2013, pelo Conselho Nacional de Justiça, enquanto prosseguia um processo administrativo e disciplinar.
Com texto da jornalista Carla Borges, o Popular de hoje, 10, detalha a decisão.
STF manda retornar juiz
Afastado das funções pelo CNJ em maio outubro do ano passado, o juiz Ari Ferreira Queiroz retornará à 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual. A decisão é do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, em mandado de segurança impetrado pelo magistrado goiano. A decisão do CNJ foi de afastar o magistrado até a conclusão do processo administrativo disciplinar instaurado contra ele. O PAD fundamentou-se em duas reclamações, sobre a devolução do cartório do1º Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos da Comarca de Goiânia ao ex-tabelião Maurício Sampaio. À coluna, Queiroz disse que confiou na Justiça. “Sempre fiz justiça e não esperava outra decisão.”
(Foto: Wagner Soares/TJGO)