A Comissão de Aprovados do Concurso da Polícia Civil do Estado Goiás (PCGO) pressiona o poder público para  mudanças no edital e pedem a convocação de excedentes. De acordo com a comissão, apenas os 10% estipulados no cadastro reserva não são suficientes para preencher as desistências e as vagas ofertadas sequer suprem a necessidade do Estado. 

Conforme os aprovados, das sete fases do processo seletivo, seis já foram cumpridas, sendo a última o curso de formação. “Quem não tiver dentro das vagas imediatas será sumariamente eliminado, mesmo tendo sido aprovado nas 6 etapas do concurso. Lutamos para que, ao menos, seja criada uma lista de excedentes para que possamos ser aproveitados nas possíveis desistências. Se não houver mudança no edital teremos centenas de pessoas aprovadas que serão precocemente eliminadas”, explicam. 

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Nesse sentido, a solicitação da comissão é para que o Governo altere o edital no item 17.9.4, que elimina 384 aprovados e aptos em todas as fases, para permitir a futura convocação desses aprovados. De acordo com eles, “essa medida não teria impacto no orçamento atual do Estado, inclusive permitiria economia para os cofres públicos, tendo em vista os valores milionários necessários para realizar um novo concurso público”. 

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Ao todo, são mais de 1,2 mil aprovados, no entanto, seguindo os termos do edital, somente 864 serão nomeados, resultando em 384 excedentes. “O que queremos é a retirada da cláusula de eliminação. Todos os candidatos tiveram muito gasto em todas as etapas, exames médicos, passagens, hospedagens para ao final serem eliminados sem nenhuma justificativa plausível”, destacam. 

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Segundo membros da comissão, os aprovados já recorreram a diversas autoridades na tentativa de alguma articulação política que pudesse auxiliar nas tratativas com a Secretaria de Administração (Sead), responsável pelo certame. Entretanto, não obtiveram resultados positivos. A Sead alega que quaisquer alterações no edital, nesse momento, feriria a segurança jurídica do concurso. 

Em nota, a Sead informou que tal alteração vai contra os princípios legais e éticos. “Além de esbarrar em obstáculos legais e operacionais, a alteração colocaria em risco a lisura, transparência e a segurança jurídica do certame em andamento”, declarou. 

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Confira abaixo a nota na íntegra: 

Em resposta ao questionamento do Diário de Goiás em relação à solicitação de alteração no edital do concurso da Polícia Civil, para criação de cadastro de reserva acima do previsto no certame, a Secretaria da Administração esclarece:

– É vedada, conforme Lei estadual n.º 19.587/2017, qualquer alteração nas regras dos editais referentes a requisitos para provimento em cargos públicos, conteúdo programático ou critérios de avaliação, pontuação e aprovação, após o início do prazo para as inscrições. 

– A referida lei é amparada por jurisprudência do Superior Tribunal Federal (STF), que veta alteração das normas do edital no decorrer do processo, exceto quando há alteração legislativa que disciplina a carreira em questão;

– Importante reforçar também que, além de esbarrar em obstáculos legais e operacionais, a alteração colocaria em risco a lisura, transparência e a segurança jurídica do certame em andamento.

Secretaria da Administração – Governo de Goiás

Do outro lado, para os aprovados a negativa à solicitação vai contra o princípio da eficiência e economicidade. “O melhor para o Estado seria chamar os excedentes e não abrir um novo concurso ao final do mandato”, destacam. “O andamento de um novo concurso é totalmente antieconômico e é essa a nossa revolta porque foram gastos 9 milhões nesse atual concurso, com todas as fases e o Estado vai simplesmente pegar esse dinheiro público e jogar no lixo para um novo concurso público em breve. Caro, burocrático, dispendioso, enquanto o policial civil continua sobrecarregado à espera desse novo concurso que a gente não sabe nem quanto tempo pode demorar”, acrescentam. 

De acordo com os membros da comissão de aprovados, a partir da negativa, pretendem, ainda, buscar órgãos de controle para analisar a legalidade do ato, entre eles a Controladoria Geral do Estado de Goiás (CGE) e o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE). 

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