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Categorias: Cidades
| Em 9 anos atrás

Aprovado projeto que autoriza Prefeitura de Goiânia parcelar dívidas

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Foi aprovado por 21 votos favoráveis e oito contrários, projeto que autoriza prefeitura realizar parcelamento de dívidas contraídas pelo Município até 31 de dezembro de 2014. Pela matéria, aquele que precisa receber do executivo apresenta requerimento e a Administração declara a existência da dívida e a inclusão no Plano de Pagamento Parcelado (PPP).

O projeto inclui dívidas relativas a engloba serviços, obras ou material contratado que tenha sido prestado ou entregue até o fim de 2014. Mesmo sendo um projeto enviado pelo prefeito interino Anselmo Pereira (PSDB), os colegas de partido dele votaram contra, a alegação é de que desta forma, o executivo estaria praticando pedaladas fiscais.

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“É uma pedalada cometida pelo chefe do executivo. Ele não pode de forma alguma cancelar empenho que foi realizado. Se houve fornecimento, ele precisa pagar. Ele reconhece a dívida, encerra o ano fiscal sem pagar, não concordamos. Ele não pode contrair dívidas acima das receitas”, afirma Geovani Antônio (PSDB).

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O presidente da Câmara, Anselmo Pereira, autor do projeto enquanto prefeito interino entende que desta forma haverá mais dificuldade de um calote por parte da prefeitura.

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1-            Categoria A: credores com valor total a receber igual ou inferior a R$ 10.000,00( dez mil reais irão receber em 12( doze ) parcelas mensais.

2-            Categoria B:credores com valor total a receber entre R10.000,01( dez mil reais e um centavo) até R$ 100.000,00( cem mil reais), que receberão em 18 (dezoito) parcelas mensais.

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3-            Categoria C- credores com valor total a receber entre R$ 100.000,001( cem mil reais e um centavo) até R$ 1.000.000,00( hum milhão de reais), em 24 parcelas mensais.

4-            Categoria D- credores com valor total a receber entre R$ 1.000.000,001( um milhão de reais e um centavo) até R$ 5.000.000,00( cinco milhões de reais), em 36 parcelas mensais.

5-            Categoria E – credores com valor total a receber superior a R$ 5.000.000,00( cinco milhões de reais), em 48 parcelas.

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