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Com a relatoria do senador Wilder Morais (DEM), foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado o projeto de Lei 427/2017, que altera a Lei das Organizações Sociais (OS’s), para modificar requisitos de qualificação das entidades e disciplinar o contrato de gestão.

Entre as alterações da Lei 9.637/1998, que “dispões sobre a qualificação de entidades como organizações sociais”, está a possibilidade de rescisão unilateral e efeitos da desqualificação por inidoneidade.

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Para Wilder Morais, a proposta, apresentada pelo senador José Serra (PSDB), “dará maior segurança jurídica e flexibilidade para as Organizações Sociais gerirem o objeto da parceria”, afirmou. Goiás, por exemplo, tem diversos contratos firmados com OS’s na área da saúde.

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Além disso, o projeto também prevê a determinação de fiscalização da execução do contrato de gestão pelo controle interno do poder público e pelas instituições de controle externo, como Tribunais de Contas de Ministério Público.

A matéria ainda será analisada também pela Câmara dos Deputados.  

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