Categorias: Economia

Aprovada inclusão de catadores como segurados especiais da Previdência

Catadores de material reciclável poderão ser incluídos entre os segurados especiais da Previdência Social. Projeto de lei com essa finalidade, de autoria do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), foi aprovado nesta quarta-feira (16) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa. A matéria ainda depende de aprovação da Câmara dos Deputados e sanção presidencial para entrar em vigor.

De acordo com o projeto de lei do Senado (PLS 279/2011), ao ser enquadrado como segurado especial, esse trabalhador poderá contribuir com apenas 2,3% de seu faturamento bruto anual e ter direito aos benefícios do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como aposentadoria e pensão.

Atualmente, explicou a relatora da matéria, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), cujo relatório foi lido pelo senador João Vicente Claudino (PTB-PI), os coletores de lixo são considerados, pela Previdência Social, contribuintes individuais. Nessa condição, explicou, para usufruírem dos benefícios previdenciários precisam contribuir com 11% do valor da sua renda, no caso de receberem um salário mínimo, e com 20%, na hipótese de ganharem salário superior ao mínimo.

Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) ressaltou que cerca de 500 mil brasileiros trabalham nessa atividade, a maioria informalmente. Ele informou os catadores de lixo recebem por dia de trabalho entre R$ 2 e R$ 5, o que justifica, segundo ele, a redução da alíquota de contribuição para a categoria. A medida, ressaltou, favorecerá maior número de inclusão previdenciária e o exercício da cidadania por parte desses trabalhadores.

Para incluir o catador de material reciclável como segurado especial, a proposta de Rollemberg altera as leis que tratam da organização da Seguridade Social e institui o Plano de Custeio (lei 8.212/1991) e dos planos de benefícios da Previdência Social (lei 8.213/1991). A legislação já considera segurado especial, ressaltou o senador, os agricultores familiares sem empregados assalariados, seus cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural, bem como o pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural. (Agência Senado)

Laila Melo

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