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Aprovação de PEC garantirá fiscalização, destaca presidente do TCM-GO

Em entrevista ao Programa VIVA VOZ nesta terça-feira (12), o presidente do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO), conselheiro Joaquim de Castro, destacou a importância da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que mantém o funcionamento dos Tribunais de Contas do Brasil.

“A Constituição de 88 deu uma competência muito grande aos Tribunais […]. Nós temos essa garantia constitucional. Se aprovada, essa PEC será para nós uma tranquilidade muito grande, porque teremos certeza de que poderemos continuar no caminho da efetiva fiscalização sem sofrer percalços como aconteceu recentemente no Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará, que foi lamentavelmente extinto”, afirmou o presidente.

Em todo o país existem 34 Tribunais de Contas dos Municípios. A PEC trará a desvantagem de não poder criar mais nenhum, porém, garantirá a manutenção dos que já funcionam. “A Constituição de 88 deu uma competência muito grande aos Tribunais, no controle externo, dispensando três ou quatro artigos dizendo que os TCM fazem. Então, nós temos essa garantia constitucional. É lógico que quando você mexe com a questão política, isso mexe mais com o emocional das pessoas”, ressaltou.

Neste momento, existem duas propostas tramitando no Congresso Nacional, uma na Câmara dos Deputados e outra no Senado. “Essa PEC já foi aprovada em Comissão Especial na Câmara e agora vai para o plenário. A do Senado também já foi aprovada pela CCJ e está no plenário. Já foi aprovada em duas sessões e falta agora ser aprovada em mais duas, três, são cinco sessões”.

Função de fiscalização

A importância dos Tribunais de Contas se dá pelo fato de ser o órgão que fiscaliza as contas das administrações municipais. Em Goiás, por exemplo, a fiscalização já é feita de forma simultânea à gestão.

“Hoje o Tribunal tem um corpo técnico composto por auditores concursados e em razão da informatização, da tecnologia utilizada, tem plenamente condições. Este ano mesmo temos condições de fazer de forma concomitante. Está acontecendo no município uma licitação, ele já tem que encaminhar o edital e o Tribunal já faz uma prévia nesse edital. Se constata algum indício de irregularidade, como direcionamento da licitação, preço fora do mercado, já de imediato passa para o conselheiro, que emite uma cautelar e determina a suspensão daquele edital, e solicita ao gestor que faça as correções e adequações”, informou Joaquim de Castro.

Veja entrevista na íntegra:

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Thais Dutra

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