O segurado que completar a pontuação exigida pela regra 85/95 antes da reforma da Previdência entrar em vigor poderá garantir uma aposentadoria mais vantajosa. Uma trabalhadora de 55 anos de idade, que completar 30 anos de contribuição até a véspera da publicação da nova lei, pode ganhar um benefício até R$ 963 maior do que o que receberia se tivesse completado o tempo mínimo de contribuição após a mudança nas regras.
Para garantir o benefício integral, o segurado precisa alcançar, na soma da idade como tempo de contribuição, 85 pontos, no caso das mulheres, e 95 pontos, no caso dos homens, até a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 287 entrar em vigor. Após a aprovação da lei, que trata da reforma da Previdência, a fórmula 85/95 deixará de existir.
Se completar a pontuação antes da nova lei, mesmo que peça o benefício depois da sua publicação, o segurado terá direito adquirido à aposentadoria integral, diz o advogado Rômulo Saraiva. A concessão deve ser feita administrativamente pelo INSS.
Já o trabalhador que, nos próximos meses, completar o tempo mínimo de contribuição ao INSS -hoje de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens-, mas não atingir os pontos da regra 85/95 a tempo, não terá direito ao benefício integral.
Segundo o governo, esse segurado poderá escolher entre receber a aposentadoria com desconto do fator previdenciário, em vigor hoje, ou pelo novo cálculo proposto na reforma. O INSS terá que conceder o benefício mais vantajoso.
“Esse segurado tem direito adquirido e pode ter o benefício com desconto do fator previdenciário, se ele for melhor”, explica a advogada Adriane Bramante.
Na PEC da reforma, o governo propõe que as aposentadorias sejam calculadas com base em 51% da média de todos os salários do trabalhador mais 1% por ano de contribuição. Só terá o benefício integral quem tiver 49 anos de recolhimentos ao INSS.
Folhapress