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Brasil
| Em 12 meses atrás

Aposentadoria em 2024 sofre mudanças no tempo de contribuição e idade mínima; entenda

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A Reforma da Previdência estabeleceu quatro regras automáticas de transição, que mudam a cada novo ano que inicia. A aposentadoria em 2024 terá alterações no tempo de contribuição e na idade mínima, mudanças estabelecidas pela reforma que começam a vigorar este ano. A orientação é para quem está prestes a se aposentar ficar atento às novidades.

Com efeito, entre as quatro regras de transição, duas previram modificações na virada de 2023 para 2024. Na primeira regra para aposentadoria em 2024, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu para 91 pontos para mulheres e 101 pontos para os homens.

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Na segunda regra, a previdência prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos e meio para mulheres e 63 anos e meio para os homens. A cada ano, acrescentam-se seis meses às idades mínimas: mulheres até atingirem 62 anos, e homens 65 anos. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

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Regras de pontuação e pedágio

Para servidores públicos há algumas diferenças para a aposentadoria em 2024. A mesma regra de pontuação, com a distinção de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição para os homens e 57 anos de idade e 30 anos para as mulheres. Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.

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Nos casos de aposentadoria por idade, para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.

Os servidores públicos ainda possuem a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição, a partir da reforma. Assim sendo, quem tem mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) tem que cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar em 2019. Nos dois casos, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.

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A regra de pedágio para o setor privado foi integralmente cumprida e não beneficiará mais ninguém em 2024. Anteriormente, quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 tinha de cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar.

Com informações da Agência Brasil

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Luana Cardoso

Atualmente atua como repórter de cidades, política e cultura. Editora da coluna Crônicas do Diário. Jornalista formada pela FIC/UFG, Bióloga graduada pelo ICB/UFG, escritora, cronista e curiosa. Estagiou no Diário de Goiás de 2022 a 2024.