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Categorias: Notícias do Estado
| Em 7 anos atrás

Após ter recursos negados na Lava Jato, Delúbio se apresenta à PF para prisão

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares se entregou nesta quinta-feira (24) na sede da Polícia Federal em São Paulo. Ele vai cumprir mandado de prisão expedido pela Lava Jato em Curitiba após o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negar os últimos recursos do petista e determinar a execução provisória da pena.

Segundo a assessoria de comunicação da PF, Delúbio passará a noite na unidade em São Paulo enquanto aguarda decisão sobre sua transferência. 
O ex-tesoureiro foi condenado pelo juiz Sergio Moro sob acusação de lavagem de dinheiro por ter solicitado, segundo o Ministério Público Federal, um empréstimo fraudulento de R$ 12 milhões em favor do PT, em 2004.
O financiamento solicitado por Delúbio foi obtido no banco Schahin pelo pecuarista José Carlos Bumlai e parte dos recursos -R$ 6 milhões- foi repassada ao empresário Ronan Maria Pinto, dono do jornal Diário do Grande ABC.
Os investigadores do caso suspeitam que o motivo da extorsão tenha sido a compra do silêncio sobre o caso Celso Daniel, prefeito petista de Santo André (SP) assassinado em 2002. A suspeita, no entanto, não foi esclarecida nem constitui objeto da denúncia.
Em março deste ano, o tribunal aumentou a pena de Delúbio de cinco para seis anos de prisão, por lavagem de dinheiro. Na quarta (23), os juízes da 8ª turma entenderam que não cabiam embargos de declaração da decisão.
Também foram condenados nesta ação o economista Luiz Carlos Casante e os empresários Ronan Maria Pinto, Natalino Bertin e Enivaldo Quadrado. 
OUTRO LADO
Em nota, a defesa de Delúbio reafirmou que ele nunca pediu qualquer empréstimo ao Banco Schain em nome do PT ou qualquer pessoa. 
“Em nenhum momento se indicou no processo algum ato de Delúbio para ‘lavar dinheiro’, apenas se presumiu que ele ‘deveria saber’ que houve lavagem de dinheiro”, escreveu o advogado Pedro Medeiros.
A defesa também se disse confiante, ainda assim, na Justiça brasileira, “que há de reparar essas injustiças o quanto antes, não permitindo que se submeta a uma pena ilegal em regime fechado”.

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