Em recurso julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em face da sentença proferida pelo Juízo 068 Zona Eleitoral de Edéia-GO, o Desembargador Eleitoral Relator Márcio Antônio de Sousa Moraes Júnior deu provimento ao recurso solicitado pela defesa da Serpes Pesquisas de Opinião e Mercado Ltda, representada pelos advogados Sebastião Ferreira Leite e Gabriel de Sousa Veiga Jardim.
A empresa foi anteriormente acusada de irregularidades e diversas falhas no registro da sondagem em pesquisa eleitoral sendo condenada pela Justiça Eleitoral de Goiás a uma multa de R$ 53.205,00 e proibição da veiculação. A sentença divulgada no dia 23 de julho considerou que a pesquisa não promoveu a complementação dos dados, conforme exigência do art. 2o, § 7o, da Resolução TSE no 23.600/2019; não citou os nomes dos pré-candidatos “Marquinhos CredFácil” e “Vantuir Rodrigues”; e nem foi informada a origem dos recursos para pagamento da pesquisa.
Segundo o documento, o recorrido foi o Partido Renovação Democrática de Indiara (PRD) representado pelo advogado Diego Lima Furtado. As outras partes interessadas são o jornal Hde U Borges representado pelo advogado Fernando Gonçalves Pereira e a editora Unigraf representada pelo advogado Luis Gustavo Faleiro de Faria. Porém, segundo o relator do recurso, ao consultar a pesquisa foi possível verificar que “todos os elementos estavam presentes”.
Igualmente o magistrado na decisão liminar de ID n° 37869577, ao verificar todo o arcabouço probatório, negou a concessão da medida limiar ao afirmar que “da análise prévia da pesquisa registrada, não vislumbro erro/fraude suficiente a ensejar o deferimento antecipado da tutela, não restando demonstrados pelo representante os elementos mínimos para concessão da medida” (ID n° 37869577), o que demonstra que todos os elementos da pesquisa se encontravam presentes.
Ao Diário de Goiás, o advogado da SERPES Pesquisas, Sebastião Ferreira Leite, disse que a intenção de recorrer da decisão se deve pois, ao seu ver, é inconstitucional. “Não tem a falta de nenhum dado na pesquisa. O que ele quer é inconstitucional. E eu não posso descumprir a Constituição”, justificou. De acordo com a defesa, os dados exigidos pela Justiça expõem a identidade dos entrevistados participantes do levantamento.
“Nós não concordamos com a decisão do juiz. Temos uma profunda desconformidade com sua posição. Do jeito que o juiz coloca, daqui há uns dias, não tem mais sigilo de voto. Na verdade, a decisão do juiz é uma afronta à democracia”, argumentou Sebastião Leite. O advogado pontuou que, se preciso, vai levar a discussão até as instâncias superiores.