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Após prisão da prefeita de Ribeirão, vice admite renunciar ao cargo

Com a prisão nesta sexta-feira (2) da prefeita de Ribeirão Preto, Dárcy Vera (PSD), a cidade, uma das mais ricas do interior de São Paulo, pode viver um vazio de poder até a posse do futuro prefeito, em janeiro.

Dárcy foi presa preventivamente no início da manhã desta sexta-feira (2) pela Polícia Federal, na segunda fase da operação Sevandija, que apura fraudes em contratos de licitações da prefeitura que somam R$ 203 milhões. Além dela, foram presos seu braço direito, o ex-secretário da Administração Marco Antonio dos Santos, e os advogados Maria Zuely Alves Librandi e Sandro Rovani.

Seu vice, Marinho Sampaio (PMDB), divulgou nota após a prisão de Dárcy e disse que não comandará a cidade nos próximos 14 dias, “de acordo com orientação do seu departamento jurídico e com base na Lei Orgânica do Município”, caso a prefeita continue presa.

Segundo ele, quem responderá pelo expediente da prefeitura será o secretário de Governo, Marcus Berzoti. Ainda conforme a nota de Marinho, após decorridos os 14 dias, caberá à Câmara convocá-lo para assumir o cargo enquanto Dárcy estiver impedida de voltar ao cargo. Ela foi presa preventivamente -sem prazo inicial, portanto, para deixar a prisão- e a Justiça decidiu também afastá-la do cargo.

A reportagem apurou, no entanto, que Marinho admitiu nesta manhã a possibilidade de renunciar ao cargo caso seja necessário assumir o mandato nas últimas semanas de governo.

A posição foi exposta aos demais integrantes do secretariado de Dárcy, que se reuniram no Palácio Rio Branco, sede do governo, depois da deflagração da segunda fase da operação Sevandija, intitulada Mamãe Noel. Um dos relatos feitos à apontam que o vice teme concluir o mandato e assinar os balanços financeiros da administração.

A operação apura fraudes em contratos de licitações da prefeitura nos últimos anos que somam R$ 203 milhões.

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) local divulgou nota em que “aplaude todos os avanços de combate à corrupção, respeitando-se sempre as normas constitucionais e as prerrogativas da advocacia”.

Folhapress

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