Direito e Justiça

Após polêmica sobre extinção da PM, TJGO suspende desembargador

Por sugestão do Presidente Carlos França, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), suspendeu preventivamente do cargo hoje (6) o desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo. O motivo foi a opinião externada por ele durante julgamento na semana passada, defendendo a extinção da Polícia Militar de Goiás (PMGO).

A decisão foi tomada em sessão extraordinária realizada hoje, acolhendo sugestão do presidente, a quem compete atuar como Corregedor no 2º grau de jurisdição.

Resolução do CNJ

Conforme divulgado pela assessoria do TJGO, Carlos França se baseou no artigo 15, parágrafo primeiro, da resolução 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça, “em razão de manifestação/opinião pessoal expressada em voto oral em sessão de julgamento ocorrida no dia 1º de novembro último, o que foi amplamente divulgado”.

Os membros do Colegiado, consideraram que, “neste momento”, se impõe o afastamento cautelar do desembargador Adriano Roberto da atuação na área criminal do Tribunal de Justiça. Isto, em razão de sua manifestação na sessão de julgamento.

A decisão tomada pelo Órgão Especial vigorará até a definição sobre a abertura ou não de processo administrativo disciplinar, quando o colegiado examinará novamente a questão.

O Órgão Especial é formado por um grupo de desembargadores com atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas pelo Tribunal Pleno do TJGO. Ele tem diversas atribuições, entre elas a “arguição de impedimentos ou de suspeição oposta aos desembargadores, inclusive ao Presidente”.

O caso

Reportagem do Diário de Goiás publicada na sexta-feira (3) mostrou que a manifestação do desembargador, que não foi o único a criticar a PM durante um julgamento, repercutiu muito mal junto ao governo estadual.

O governador Ronaldo Caiado, por exemplo, gravou um vídeo rechaçando a opinião. Também solicitou à Procuradoria-Geral do Estado que encaminhasse à Corregedoria do Tribunal um pedido de afastamento do desembargador que classificou como “pedido de impeachment”.

Sem citar os demais críticos da atuação da PM goiana, Caiado cita que a existência da corporação está prevista na Constituição Federal, chegando a dizer que o magistrado “não tem a qualificação mínima para ser desembargador do Estado de Goiás”.

Atuação questionada

O desembargador criticou a atuação da PM durante uma sessão de julgamento da Seção Criminal do Tribunal de Justiça realizada no dia 1º. Na pauta do julgamento havia um episódio de Aparecida de Goiânia. No trecho da sessão que repercutiu, ele aborda supostos excessos “recorrentes”, cometidos por PMs.

Os comentários do magistrado citavam abordagens de investigados dentro de residências sem autorização judicial, e alegações, sem provas, constando apenas a palavra dos policiais envolvidos. O desembargador destacou que não “há presunção de veracidade alguma [nas alegações dos PMs]”, e declarou veemente repúdio.

Ele foi acompanhado por outros desembargadores no tom crítico, mas apenas a fala dele repercutiu. Diante da repercussão ruim, Adriano Roberto chegou a emitir uma nota na sexta-feira (3) em que se retratava.

Procurados pela reportagem hoje, o desembargador informou, através da Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego), que está tomando conhecimento da ação e não se manifestará por enquanto. A diretoria da Asmego emitiu a nota abaixo, no mesmo tom, destacando que a assessoria jurídica da associação estuda a ação e prestará a assistência ao desembargador.


Nota da Asmego

A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) informa que está a buscar informações acerca do procedimento por meio do qual o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu pelo afastamento do desembargador em questão.

A assessoria jurídica da associação estuda o ocorrido e prestará assistência necessária ao associado, para que medidas cabíveis sejam adotadas, com o objetivo de assegurar o devido processo legal.

A associação informa, ainda, que o referido desembargador opta por não se manifestar por hora, uma vez que também está a tomar conhecimento da ação.



Diretoria da Asmego.

Marília Assunção

Jornalista formada pela Universidade Federal de Goiás. Também formada em História pela Universidade Católica de Goiás e pós-graduada em Regulação Econômica de Mercados pela Universidade de Brasília. Repórter de diferentes áreas para os jornais O Popular e Estadão (correspondente). Prêmios de jornalismo: duas edições do Crea/GO, Embratel e Esso em categoria nacional.

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