Quase duas semanas depois de entrar em vigor a lei que autoriza estados, municípios e empresas a adquirirem vacinas contra a covid-19, especialistas veem uma análise mais célere na análise dos imunizantes por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A professora da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e especialista em Direito Médico, Carla Carvalho, aponta que há uma mudança na reguladora “para buscar uma agilização da entrada de vacinas no país”.

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Desde que a lei entrou em vigor, há uma movimentação de diversos estados e municípios para a compra de vacinas. O primeiro a fechar acordo foi o Consórcio de Governadores do Nordeste, que adquiriu doses da Sputnik V. As prefeituras de Belo Horizonte e Maricá-RJ também entraram em acordo com a União Química, representante da vacina russa no país.

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Todos esses imunizantes, no entanto, devem ser endereçados ao Plano Nacional de Imunizações (PNI) para posterior distribuição aos estados. Em Goiânia, a prefeitura terá R$ 55 milhões para a compra de doses. O Paço deve ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que vacinas adquiridas pela capital sejam utilizadas somente na cidade.

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Para Carvalho, é possível que o STF conceda essa autorização. “O STF tem chancelado a autonomia dos entes, sem ficar atrelado, necessariamente, ao Plano Nacional. Acredito que há chance, na linha do que vem sendo decidido, que estados e municípios consigam ficar com as doses”, argumenta.

Ela ressalta, porém, que ainda não há jurisprudência sobre o caso e a individualização da compra pode culminar numa espécie de batalha federativa. “Esse tipo de postura individual pode gerar discrepância entre um estado ou uma cidade. Como a vacina é escassa, se um adquire vai faltar para o outro”, lembra.

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