O número de emissões de credenciais de estacionamento especial em Goiânia teve aumento de quase 70% em julho, em comparação com o mesmo período do ano passado. A alta na demanda é resultado da operação de fiscalização e conscientização, realizada pela Secretaria Municipal de Mobilidade (SMM) durante o mês.
As vagas especiais de estacionamento foram alvo de uma força-tarefa realizada pelos agentes de trânsito da SMM, no mês passado. Durante as fiscalizações foram registrados mais de 800 autos de infrações em hipermercados, shoppings e demais estabelecimentos de grande circulação na capital.
Em julho de 2023, foram emitidos 1.352 cartões, sendo 1.119 de idosos e 233 de pessoas com mobilidade reduzida. Já em 2024, no mesmo período, foram emitidos 2.274 cartões, sendo 1.853 de idosos e 421 de pessoas com mobilidade reduzida. A alta foi atribuída à campanha de conscientização pelo uso consciente e adequado das vagas especiais.
O uso do cartão especial é obrigatório para estacionar nas vagas destinadas aos idosos e pessoas com mobilidade reduzida, e pode ser solicitado pelo cidadão por meio do site da Prefeitura de Goiânia. As vagas em questão são projetadas para serem mais largas, permitindo espaço suficiente para cadeiras de rodas, e estão mais próximas da entrada do estabelecimento, para minimizar a distância que o usuário precisa percorrer.
Conforme a SMM, em 2023 foram registradas 5.630 infrações por estacionar nas vagas especiais. Já em 2024, de janeiro a 15 de julho, foram registradas 2.939 infrações por estacionamento destinados a estacionamento especial.
De acordo com o Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com mobilidade reduzida ou idosos 60+ sem credencial é uma infração gravíssima com multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da medida administrativa, neste caso, a remoção do veículo.
Idoso:
RG, CPF, comprovante de endereço no nome do idoso.
Gestante:
Endereço de Goiânia em nome da solicitante;
Laudo médico assinado pelo obstetra que acompanha a gravidez;
Data provável do parto que será a data de vencimento do cartão.
Lactante:
Laudo do pediatra que acompanha a criança e ateste a amamentação;
O cartão terá prazo não superior a um ano;
Caso a criança permaneça amamentando após o prazo, um novo laudo deverá ser apresentado.
PCD:
RG, CPF, comprovante de endereço em Goiânia no nome do solicitante do PCD e laudo com CID atualizado.