A defesa do ex-presidente Lula (PT) entregou nesta sexta-feira (26) o passaporte do petista na sede da Polícia Federal em São Paulo. A iniciativa cumpre determinação do juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, que proibiu o pré-candidato à Presidência de sair do país e ordenou a apreensão do documento.
O advogado Cristiano Zanin Martins chegou à PF por volta das 10h25. A jornalistas ele classificou a decisão de indevida, inconstitucional e que contaria tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
A defesa afirma que irá entrar com recurso no TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que inclui Brasília. “A decisão será impugnada porque é incompatível com a Constituição Federal. O ex-presidente Lula deve ter assegurado seu direito pleno de ir e vir, porque não há nenhuma situação que possa justificar a decisão que foi proferida.”
Zanin afirmou que o ex-presidente está sereno, mas que sente “indignação como qualquer outro cidadão que tem a restrição indevida de seus direitos”.
A decisão é ligada a um processo que não trata da condenação de Lula, na quarta (24), pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), a 12 anos e um mês de prisão.
O juiz do DF atendeu a um pedido do Ministério Público Federal no DF relativo a uma ação penal que trata de supostos crimes na aquisição, pelo governo federal, de aviões caças da Suécia. Essa é uma das quatro ações penais em que Lula é réu na 10ª Vara Federal.
Com a medida, Lula cancelou uma viagem que faria para a Etiópia na madrugada desta sexta (26). Lula participaria no fim de semana de um debate na cidade de Adis Abeba, sobre ações de combate à fome da FAO (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura), durante cúpula da União Africana.
De acordo com Zanin, o juiz do DF não tinha competência para decidir sobre a questão, uma vez que o TRF-4 já tinha havia sido informado sobre a agenda internacional do presidente.
“Nós havíamos comunicado ao TRF-4 a realização da viagem e retorno presidente no dia 29 e o tribunal não opôs qualquer restrição. Entendemos que não poderia um juiz que não tem jurisdição sobre esse caso estabelecer uma restrição sobre esses fundamentos”, afirmou.
Na decisão, obtida pela Folha de S.Paulo, o juiz aventa a possibilidade de fuga e manda a Polícia Federal incluir o nome do petista no Sistema de Procurados e Impedidos [de deixar o país], visando ao cumprimento de sua ordem.
O magistrado mencionou declarações do próprio Lula e de seus aliados ao admitir que há chance de ele escapar da execução de sua pena, confirmada pelo TRF-4.
“Entendo que a própria versão de protestos gerados em seu favor, bem como a própria declaração do acusado, que acusa o Poder Judiciário de golpe em seu desfavor, militam no sentido de que não se esquiva de uma tentativa de fixar domicílio em algum outro país”, escreveu Leite.
“Sua permanência em outro Estado seria, então, somente o exercício de um ‘suposto’ direito de defesa, ante a atuação autoritária dos poderes constituídos. Diante desta postura, entendo necessária uma atuação mais direta e eficaz para coibir este tipo de pretensão”, acrescentou. (Folhapress)