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Após decisão sobre foro, Toffoli tira do STF casos envolvendo sete congressistas

Um dia depois de o STF (Supremo Tribunal Federal) decidir pela restrição do foro especial para senadores e deputados federais, o ministro Dias Toffoli declinou a competência de seis ações penais e um inquérito que estavam em seu gabinete. 

A partir de agora, os deputados Alberto Fraga (DEM-DF), Roberto Góes (PDT-AP), Marcos Reategui (PSD-AP), Cícero Almeida (PHS-AL) e Helder Salomão (PT-ES) passam agora a responder as ações penais em outras instâncias.

Outros dois casos que tramitam em sigilo -uma ação penal e um inquérito- também foram remetidos pelo ministro para outras instâncias do Judiciário. 

Nesta quinta (3), por unanimidade o STF restringiu o foro especial para congressistas. Agora, a corte vai processar e julgar apenas casos em que os crimes tenham sido cometidos em razão do cargo e durante o mandato.

A decisão não tem efeito automático. Depois que o resultado do julgamento for publicado, cada ministro vai decidir se envia o inquérito para outra instância ou se o processo se enquadra nos critérios de crime cometido no mandato e em função do cargo.

Foi o que Toffoli fez. Em todas as decisões ele citou o julgamento e afirmou que a corte determinou que “no caso de inaplicabilidade da regra constitucional da prerrogativa de foro, os processos deverão ser remetidos ao juízo de primeira instância competente”. 

A decisão do STF vale para os 513 deputados federais e 81 senadores. Atualmente tramitam no STF 399 inquéritos e 86 ações penais, a maioria relativa a deputados federais e senadores.

Deputados

Fraga foi condenado a quatro anos em regime aberto por posse ilegal de armas. A pena foi convertida em medidas restritivas de direito e pagamento de multa. O crime foi cometido em outubro de 2011 e o caso chegou ao Supremo em fevereiro de 2015.

Ele recorreu e os recursos ainda não foram finalizados. Agora, o caso passa a ser julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF).

Góes foi denunciado por crime contra finanças públicas enquanto era prefeito de Macapá em 2011.

Reategui foi processado por advocacia administrativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha por crimes cometidos antes de 2015, quando assumiu a cadeira de deputado, enquanto era procurador do Amapá. 

Almeida foi processado por infringir a lei de licitações enquanto prefeito de Maceió, em 2005. O caso também chegou ao STF em 2015.

Salomão foi denunciado em 9 de novembro de 2014 pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo porque, enquanto prefeito de Cariacica (ES) participou de esquema para conceder “inúmeras permissões de táxi de maneira ilegal” entre 2011 e 2014. 

Esses casos vão para a primeira instância nos Estados. Nas decisões, Toffoli destaca que os crimes não foram cometidos durante os mandatos dos deputados. (Folhapress) 

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Leia mais:

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Thais Dutra

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