O juiz Marcus da Costa Ferreira manteve a decisão de tornar definitiva matrícula de uma criança no Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) 8 de Março, em Goiânia. De acordo com o documento, a criança teve a matrícula negada pela Secretaria Municipal de Educação da capital com a justificativa de que não havia vaga.
A Secretaria pediu o reexame da sentença, mas o pedido foi negado. O juiz considerou “ostensivo confronto com a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ)”.
Marcus da Costa argumentou que a educação é um direito fundamental, previsto em lei, e é de responsabilidade do poder público garantir a vaga. “Constitui dever do Município assegurar acesso à educação, cabendo-lhe garantir vaga na rede pública ou, entao, na rede privada, às suas expensas”, disse.