Categorias: Política

Após ação judicial, Estado decide parcelar dívidas dos servidores

Os servidores públicos do Estado de Goiás acionaram a Justiça contra a cobrança abusiva de juros gerados com os empréstimos consignados, descontados automaticamente na folha de pagamento.

Em resposta, o secretário de Gestão e Planejamento, Giuseppe Vecci, por meio de sua assessoria, informou que o problema será solucionado com o parcelamento das dívidas com juros inferiores aos contratados inicialmente.

Hoje, aproximadamente 60% do funcionalismo público estadual já realizou o serviço de empréstimo, que era oferecido nos caixas eletrônicos e, em alguns casos, o crédito era depositado diretamente na conta do servidor, sem consulta prévia.

Estima-se que aproximadamente 20 mil funcionários tenham contraídos dívidas com o cartão consignado e, destes, 15 mil ainda estão em déficit. O alto índice é justificado, segundo o advogado Enil Henrique de Souza Filho, do escritório Loureço Advocacia, pela criação do cartão de crédito consignado.

Conforme a explicação do advogado, o novo método de empréstimo ampliou a margem de consignação, que era de 30%, em mais de 10% para os servidores. Para a renovação do limite, porém, eram cobrados juros superiores aos dos empréstimos consignados convencionais.

Enil Henrique classificou o modelo de concessão financeiro como “enganoso”, já que os contratantes eram levados a acreditar que pagariam juros equivalentes as taxas dos consignados normais.

Na prática, o que a instituição bancaria fazia era o refinanciamento dos débitos anteriores, acrescentando o novo empréstimo, com taxas de aproximadamente 4,5%, que chegaram a 6% no Custo Efetivo Total (CET). O juro convencional do consignado era de 2%.

Diante do número crescente de endividamento, o Estado cancelou o cartão consignado, mas a dívida continua sendo cobrada e os nomes dos servidores foram negativados.

A ação judicial pede, além da redução da taxa de juros, a retirada dos nomes dos funcionários do cadastro de inadimplentes.

Na tentativa de intermediar a negociação, o Estado, por meio da Segplan, informou que, com o fim específico de quitação do saldo existente, o Governo de Goiás publicou a Lei 18.176 que introduz alterações na Lei de Consignações para que os servidores possam parcelar suas dívidas, em até 60 meses, com juros inferiores aos cobrados pelas instituições financeiras.

Os funcionários com pendências deverão procurar seus bancos para negociarem a nova taxa de juros para a quitação dos débitos. 

Lenia Soares

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