A empresa de transporte rodoviário Viação Araguarina foi obrigada a indenizar o município de Barro Alto em mais de R$ 96 mil devido a um acidente ocorrido em 1986 entre um ônibus da companhia e um caminhão da Prefeitura. Na época, Francisco Vieira de Souza, passageiro do ônibus, foi ferido e morreu.
No entanto, a Viação Araguarina interpôs ação de ressarcimento de danos, com o argumento de que a culpa do acidente era de Armando Araújo, motorista do caminhão, e do município de Barro Alto.
A decisão monocrática do desembargador Walter Carlos Lemes concede o direito de regresso e, assim, condenou o Barro Alto a devolver o dinheiro para a companhia. De acordo com o desembargador, há a comprovação de que o caminhão era de propriedade do motorista, mas estava em posse do município.
Walter Carlos explicou que condenar a prefeitura de Barro Alto não retira a responsabilidade da empresa de transporte em relação à segurança do passageiro. “Tendo a empresa respondido objetivamente por um fato causado por terceiro, deve ser ressarcida pelos valores suportados e devidamente comprovados, pagos em favor de Francisco Vieira de Souza”, afirmou o desembargador.